PREFEITO LUSIMAR PORFÍRIO, decreta situação de emergência
administrativa e financeira por 90 dias para tentar dar continuidade aos
serviços básicos e equilibrar as finanças do município.
Vejam na integra:
![Nenhum texto alternativo automático disponível.](https://scontent.fcpv2-1.fna.fbcdn.net/v/t31.0-8/s960x960/16107325_397709450620918_4753371095337532068_o.jpg?oh=b2a94fc9d262b699d95c5901f962f906&oe=58DA8E87)
![A imagem pode conter: texto](https://scontent.fcpv2-1.fna.fbcdn.net/v/t31.0-8/s960x960/15994540_397710013954195_8693395511247841293_o.jpg?oh=f4b68ca97ff1de1e2deb74281a54eab9&oe=59219CF2)
![A imagem pode conter: texto](https://scontent.fcpv2-1.fna.fbcdn.net/v/t31.0-8/s960x960/16107120_397710267287503_2476542671724084041_o.jpg?oh=13ccceb12a9e37d14ec5badfabb1bd67&oe=591773B3)
Acessória PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.