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quinta-feira, janeiro 19, 2017

Ex-prefeito de Alexandria é condenado por contratação irregular de servidores


Foto: Jânio Melo


O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Comarca de Alexandria, condenou o ex-prefeito do município, Nei Moacir Rossatto de Medeiros, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação de servidores sem o respectivo concurso público.
Com isso, Nei Rossatto sofre as sanções de: Perda da função pública que atualmente ocupar; Suspensão dos direitos políticos por quatro anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, à luz do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992, pelo prazo de três anos.

Além disso, o ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de trinta vezes a última remuneração de prefeito Municipal de Alexandria percebida por Nei Rossatto à época dos fatos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Alexandria, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei 8.429/1992.

A condenação resulta de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra Nei Moacir Rossatto de Medeiros, onde consta que, entre os anos de 2001 e 2004, foi prefeito de Alexandria e realizou contratações de servidores sem o respectivo certame público e em inobservância às normas que regem as contratações temporárias.

Contratações

Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que assiste razão em parte ao MP, pois, ficou comprovado a existência de diversas contratações sem a observância de qualquer requisito legal e, diferentemente do que alegou a defesa, existe pleno acervo probatório da conduta ímproba do ex-prefeito.
O juiz salientou que as sentenças da Justiça do Trabalho de Pau dos Ferros demonstram que vários contratos irregulares foram realizados com a Prefeitura, o que culminou com o pagamento de verbas salários com os juros e correções devidas.

Segundo ele, todos os autores foram servidores da Prefeitura durante a gestão de Nei Moacir Rossatto de Medeiros e perceberam vencimentos, seja um salário-mínimo ou uma “bolsa” de R$ 100,00. Entretanto, estes fatos, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar o ato de improbidade administrativa perpetrado pelo requerido.

O magistrado frisou que todas as testemunhas entraram contra a municipalidade na justiça do trabalho e perceberam indenização por verba salarial não paga. “Neste sentido, diante das declarações das testemunhas elencadas, bem como no acervo probatório dos procedimentos trabalhistas juntados aos autos, é cristalino que o Sr. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS realizou contratações de servidores sem concurso público, ferindo frontalmente a Constituição”, contou.

“O Réu não cuidou em apresentar, para suprir eventual necessidade temporária que se convalidará em permanente, a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos. Não apresentou, também, Projeto de Lei criando cargos a serem preenchidos em razão da necessidade permanente de interesse público”, finalizou.
 
Processo nº 0000741-91.2008.8.20.0110

Com informações do TJRN

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