Prefeito eleito em Rafael Fernandes/RN – teve a prestação de
contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral
Em sentença de mérito publicada no último dia 10
(sexta-feira), o Juiz Eleitoral da 65ª Zona, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em
harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu desaprovar a
prestação de contas do referido candidato.
Em um dos trechos da sentença, o Magistrado aduz: “Isso
porque, conforme apontado no parecer técnico e acompanhado pelo Ministério
Público Eleitoral, há vício grave que macula a prestação de contas ora
examinada, a saber, a omissão da origem dos recursos financeiros empregados na
campanha.” E conclui a sentença dizendo: “Ante o exposto, acompanhando o
Parecer do Ministério Público, DECLARO DESAPROVADAS as contas em apreço para
que surtam seus efeitos legais.”
A sentença na íntegra pode ser vista por meio de consulta ao
processo nº 0000321‐14.2016.6.20.0065, na página eletrônica do Tribunal
Regional Eleitoral Potiguar.

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