Motocicleta é apreendida por perturbação do sossego alheio
em Marcelino Vieira/RN
De acordo com informações dos policiais essa prática que vem
se tornando cada vez mais comum e incomodando o sossego alheio, com a colocação de barulhentos canos de escape em
motocicletas. Os equipamentos conhecidos também como “descarga livre” ou cano
"sport" quando colocados nas motos fazem um estrondoso barulho
incomodando a população que se sente impotente diante da prática abusiva.
Mesmo sendo previsto em lei que para se adulterar um veículo
é preciso de autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), muitos motoqueiros insistem em andar na clandestinidade e acabam sendo
obrigados a enfrentar sérios problemas com a polícia.
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção
penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê
pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa para que
cometer o ato.
O veículo foi apreendido e entregue a Delegacia de Polícia
civil para as providencias cabíveis.
nossoparanarn
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