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sábado, dezembro 17, 2016

Orientações do Tabelião, Filosofo e Professor Nivaldo Costa Vieira

A imagem pode conter: 1 pessoaFIQUEI DESEMPREGADO, O QUE FAÇO COM A PENSÃO? Lógico, pagar. Se o valor definido para a pensão tiver sido estabelecido por um acordo entre as partes, o melhor é tentar conversar e rebaixar a contribuição até que não haja um novo contrato de trabalho. Se negativo, o que se deve fazer é procurar defender seus direitos de forma legal abrindo uma ação para estabelecer a pensão em função da renda atual. Deixar de pagar jamais. Veja Art. 1.699 CCB, vc vai ver bem mais detalhado. Pensão é coisa séria!

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...