Orientações do Tabelião, Filosofo e Professor Nivaldo Costa
Vieira
SOU OBRIGADO (a) A TRABALHAR NOS DIAS DE NATAL E ANO NOVO?
Do que se refere aos dias 25 de dezembro e 1º dia do ano Janeiro, trata-se de
feriados nacionais sendo que, via de regra não devem ser trabalhados, não
podendo o empregador exigir a presença dos empregados.Veja artigo 9º da Lei605/49 vc vai encontrar mais detalhes. OK!
Nivaldo Costa Vieira de Morais