Pesquisar este blog

sexta-feira, dezembro 16, 2016

Orientações do Tabelião, Filosofo e Professor Nivaldo Costa Vieira


A imagem pode conter: 1 pessoaSOU OBRIGADO (a) A TRABALHAR NOS DIAS DE NATAL E ANO NOVO? Do que se refere aos dias 25 de dezembro e 1º dia do ano Janeiro, trata-se de feriados nacionais sendo que, via de regra não devem ser trabalhados, não podendo o empregador exigir a presença dos empregados.Veja artigo 9º da Lei605/49 vc vai encontrar mais detalhes. OK!

Nivaldo Costa Vieira de Morais 

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...