Justiça Eleitoral reconhece Jorge Fernandes como novo
prefeito eleito do município de Antônio Martins/RN

Jorge Fernandes ao lado de amigos e familiares após receber
o resultado da Justiça Eleitoral que o consagrou novo prefeito eleito de
Antônio Martins.
A Justiça Eleitoral reconheceu, na tarde desta segunda-feira
(12), o candidato Jorge Fernandes como novo prefeito eleito do município de
Antônio Martins. No processo, o juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento detalha
sua decisão e dá pelo deferimento da candidatura do mesmo.
Jorge Fernandes recebeu a decisão da Justiça Eleitoral com
serenidade, em sua residência, ao lado da família e de amigos que aguardavam
pelo resultado final.
"É com imensa alegria que recebemos a notícia de nossa
vitória e aproveito para agradecer e assegurar a todos o propósito de exercer
esta missão com extrema lisura e integral dedicação às causas de interesse do
povo de Antônio Martins", destacou o novo prefeito do município,
ressaltando que, finalmente, a justiça foi feita.
Nas eleições do último dia 02 de outubro, Jorge Fernandes
obteve 2.729 votos, sendo consagrado nas urnas pela maioria do eleitorado de
Antônio Martins.
Contudo, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte (MP/RN) apresentou pedido de impugnação ao registro de candidatura,
alegando que o mesmo não havia se desincompatibilizado do cargo de Secretário
Municipal de Esportes e Lazer dentro do prazo estipulado pela legislação, que é
de quatro meses antes do pleito.
Entretanto, o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado
do Rio Grande do Norte (TRE/RN) entendeu que o processo estava repleto de
vícios e acabou por decretar sua nulidade, determinando um novo julgamento, que
foi conduzido pelo juiz da Comarca de Umarizal, Dr. Arthur Bernardo Maia do
Nascimento, onde ficou comprovado não haver razão à impugnação.
Antes do deferimento, porém, o magistrado já havia validado
os votos obtidos por Jorge Fernandes nas urnas, que lhe davam uma ampla maioria
de 667 votos em cima do segundo colocado.
Desse modo, pelo conjunto dos documentos juntados aos autos
do novo processo, percebeu-se que o impugnado havia cumpriu o período de
desincompatibilização, sendo imperioso o deferimento de seu registro, estando o
mesmo apto a concorrer ao pleito eletivo.
Na mesma decisão, o magistrado também reconhece o candidato
Francisco de Oliveira Filho como novo vice-prefeito do município, considerando
improcedente a impugnação ao registro de candidatura apresentada pelo MP/RN.
Por fim, Dr. Arthur Bernardo Maia indeferiu o pedido de
habilitação do candidato derrotado a prefeito, João Venâncio Ferreira, na
condição de terceiro interessado, uma vez que incabível na espécie.