MPF obtém liminar para garantir Plano de Manejo da
Floresta Nacional de Açu
Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal e
determinou ao ICMBio 30 dias para montar um cronograma e mais seis meses para
concluir o plano
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma
liminar obrigando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –
ICMBio (autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente) a elaborar
e implementar o plano de manejo da Floresta Nacional de Açu.
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública,
de autoria do procurador da República Victor Queiroga, que questionou o fato de
o instituto não ter implementado o plano, apesar de a legislação que instituiu
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estipular que o mesmo
deveria estar pronto desde 2006.
O MPF defendeu, na ação civil pública, urgência na adoção
de medidas que levassem o ICMBio a cumprir essa obrigação, tendo em vista que a
unidade se localiza em área urbanizada, próxima a vários empreendimentos que
podem ocasionar impacto ao ecossistema local, incluindo um futuro distrito
industrial e um parque de exposições.
A instalação do parque industrial, aliás, vem sendo
objeto de investigação por parte do MPF. Um Inquérito Civil foi instaurado e
uma reunião está marcada para 7 de maio, na Procuradora da República em Assu,
com participação de representantes do ICMBio, da Prefeitura de Assu e do Idema.
O objetivo é verificar quais medidas poderão ser adotadas para impedir impactos
ambientais decorrentes da instalação do Distrito Industrial ao lado da
floresta.
Prazos - A liminar concedida pela Justiça estipulou 30
dias para o instituto apresentar um cronograma de trabalho e mais seis meses
para concluir o plano de manejo. O ICMBio ainda deverá elaborar,
bimestralmente, um relatório sobre o andamento dos trabalhos e estará sujeito a
multa, em caso de descumprimento.
“(...) tenho que (o ICMBio) ao se manter inerte por tanto
tempo, apesar de devidamente obrigado por lei (…), descaracteriza-se
completamente a finalidade da criação da Floresta Nacional de Assu, impedindo
que a área em proteção se desenvolva de forma plena e sustentável”, enfatizou o
juiz federal Arnaldo Pereira, que concedeu a liminar.
Floresta - A Lei 9985/2000, em seu artigo 27, determina
que “as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo”, que “deve
ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação”. A área
de preservação existe desde 1950, quando foi criado o Horto Florestal de Açu,
mas foi transformada em floresta nacional somente em 2001. Portanto, o plano
deveria ter sido concluído em 2006.
Na floresta há espécies ameaçadas de extinção e a unidade
é um importante refúgio da flora e da fauna típicas da caatinga, contando ainda
com a Lagoa do Piató, uma das maiores do Rio Grande do Norte. A ação tramita na
Justiça Federal, sob o número 0800042-26.2015.4.05.8403.
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-obtem-liminar-para-garantir-plano-de-manejo-da-floresta-nacional-de-acu
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