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domingo, novembro 30, 2014

Plantão Polícia O Cobra Urgente

Grave acidente na BR 405 próximo ao Reencontro dos Amigos em Pau dos Ferros,  envolvendo uma moto e uma carreta, informações dão conta que o piloto da moto era um porteiro do Colégio e Curso Evolução conhecido como Miúdo, após ao acidente o mesmo ainda foi socorrido para o Hospital Regional mas não resistiu aos graves ferimentos e veio a óbito, mais detalhes amanhã.....

PLANTÃO O COBRA NO AR 30 DE NOVEMBRO DE 2014

Área Policial na Quebrada Velha de Guerra:

Informação dos Policiais de Plantão é que esta sem problemas ate agora, não se sabe daqui pra frente. Torço que seja sem Arruaças ou Contenda.

Tenham todos uma Boa Noite 

Volto amanha se Deus permitir ate La 

ANIVERSARIANTES DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2014: PARABÉNS A TODOS COM SAÚDE A PAZ

Ajude Renan Lima e Kesinha Freitas a comemorar seus aniversários
Domingo, 30 de novembro
Renan LimaEscrever na linha do tempo dele
Kesinha FreitasEscrever na linha do tempo dela

sábado, novembro 29, 2014

NADA FOI POR ACASO OU DE BOA VONTADE: VOU ALI A VOLTO AMANHA SE DEUS PERMITIR, TENHAM UM BOM FINAL DE SEMANA

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA 29 DE NOVEMBRO DE 2014.



















UMA ASSOMBRAÇÃO DO SERTÃO DE CARNE E OSSOS

01-. A Cidadã foi atendida depois de uma Liminar: 

No Inicio de 2013 foi constatado um tumor Maligno numa Cidadã que vamos preserva o Nome por questões de Ética e precisava de exames mais fortes/Particular,  quando foi procurado o setor Publico local tendo sido a resposta Não, dai entramos com uma Liminar que foi concedida pela Magistrada da Comarca determinando entre outras coisas, em 03 dias Encaminhamento para o Hospital do Câncer em Natal, transportes para a paciente e acompanhante, hospedagem em local confortável e alimentação às vezes e tempo que for preciso ate o termino do tratamento que ainda não terminou. 

Nada foi por acaso ou de boa vontade, fica dito. Tudo se encontra nos arquivos da Justiça na Comarca de Pau dos Ferros/RN.

02-. Demanda Judicial: Se vocês pesquisar na Pagina da Justiça observa uma demanda Judicial alarmante cobrado atendimentos Médicos Hospitalares, Medicamentos e outros contra a Prefeitura da Quebrada Velha de Guerra é um numero de pedido de Laminar já mais visto e nos últimos meses tem crescido assustadoramente e muitas Pessoas estão seguindo o caminho da Justiça. Fazer o que, é o contraditório.

03-. Um Vídeo gravado na Sessão da Camará Municipal ontem 28/11/2014: Não foi possível publica hoje devido o sistema não colaborar.  

04-. Área Policial na Quebrada Velha nas ultimas 24 horas: Informação dos Policiais de plantão é que esta sem problema de ordem publica pelo menos ate agora. Ainda bem

Um Popular informou dar conta que uma Pessoa caiu de Moto foi Socorrido para o Hospital Regional de Pau dos Ferros, não sabemos bem quem é e como se encontra.
    
05-.   DIREITO CONSTITUCIONAL DE SAÚDE E O DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTOS OU TRATAMENTOS

O direito à saúde se insere na órbita dos direitos constitucionalmente garantidos. Trata-se de uma prerrogativa pública indisponível, assegurada a uma generalidade de pessoas. Compete ao Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício (tanto nos aspectos de prevenção como tratamento).

Mediante a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) foram definidos os papéis das esferas governamentais na busca da saúde, considerando-se o município como o responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas.

Ocorre que, para os cidadãos, deve ser indiferente como o Estado se organiza para promover e efetivamente garantir o direito à saúde. Subsiste o direito das pessoas de exigir que o Estado intervenha ativamente para garanti-lo. Não é passível de omissão. O Poder Público, qualquer seja a esfera institucional no plano da organização federativa, não pode se mostrar indiferente ao problema da população, sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional.

A interpretação da norma que prevê a garantia da saúde não pode se dar no sentido de uma simples promessa inconsequente. O SUS não deve atuar como uma rede sem sentido ou compromisso social.

A precariedade do sistema público de saúde brasileiro, bem como o insuficiente fornecimento gratuito de medicamentos (muitos dos quais demasiadamente caros) tem feito à população se socorrer, com êxito, das tutelas de saúde para a efetivação do seu tratamento médico, através de provimentos judiciais liminares.

O caráter programático da regra expressa na Lei Fundamental tem sido complementado pelas decisões do Poder Judiciário, evitando que o Poder Público fraude as justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Ora, sendo o direito à saúde indissociável do direito à vida, torna-se inconcebível a recusa no fornecimento gratuito de remédios e/ou tratamentos a paciente em estado grave e sem condições financeiras de custear as respectivas despesas.

As recentes decisões judiciais determinando o fornecimento de remédios e/ou medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, inclusive a título de tutela antecipada e mediante a cominação de multa diária pelo descumprimento, tem representado um gesto solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada tem, exceto a vida e sua dignidade.

A judicialização da saúde se caracteriza como uma alternativa eficaz para conter as omissões e mazelas do Estado. O simples fato de um medicamento e/ou tratamento ser caro ou não estar incluído no protocolo do SUS não é justificativa para a sua não concessão.

Quanto a você, cidadão, tem o direito de se informar e garantir a sua saúde. É o caso de São Francisco do Oeste, algumas Pessoas aflitas por tratamento de Saúde, quer seja necessidade de Medicamentos quer seja de Médicos especializados, quer seja de Exames e outros complementos.

Não deveriam acontecer tais Barreiras para os menos desfavorecidos, menos aquinhoados e se ver desavergonhadamente os metidos aquinhoados tirarem proveitos de sua posição política ou amizade meio que bajulação, ser atendido especialmente em detrimento da Periferia que só recebe osso porque só lhe dão osso e negam-lhe o file.

O principio Constitucional é claro e objetivo e ate impõe que o Ente Federado respeite as desigualdades sociais e o não atendimento acontece por falta às vezes de sensibilidade Humana torna-se desumano o atendimento Publico e gratuito  na Saúde Brasileira

Se ver claramente o despreparo dos atendentes para com seu semelhante e logo adiante eles encontra outras barreiras ainda mais intransponíveis e no caso, exames de toda ordem e medicamentos de todos os preços: Por enquanto é nossa observação.
    


PLANTÃO O COBRA NO AR 29 DE NOVEMBRO DE 2014

AINDA HOJE:

SERA PUBLICADO VIDEO DE ALGUNS MOMENTOS DA SESSÃO DA CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, ONTEM 28/11/2014.

A COLUNA VEM LOGO MAIS E UM TANTO ESCLARECEDORA: SEGURA A PETECA   

AS INFORMAÇÕES DA ÁREA POLICIAL: NA COLUNA LOGO MAIS 

ENVIADO POR E-MAIL DE JOSÉ UBIRACI, PROJETO RN SUSTENTÁVEL: 29/11/2014

Caros Articuladores,

Informamos que o resultado dos editais de bandas e de economia solidária seguiu para publicação no diário oficial de amanhã e já se encontra publicado no site do Projeto.

Quanto ao edital 01/2014 estamos fechando as análises no SMI, tendo em vista a necessidade de algumas visitas realizadas ao longo da semana.

Jonilson

Núcleo de Articulação e Planejamento Estratégico
Unidade de Gerenciamento do Projeto RN Sustentável

Fone: (84) 3232.8645

PARA SE FAZER COMBATE A CORRUPÇÃO PRECISA COMBATER O MEDO DOS CORRUPTOS E CORRUPTORES, A CADEIA NÃO É O DESTINO CORRETO DOS CORRUPTOS, TRABALHAR FORÇADO SIM, ATE PAGAR O PREJUÍZO A NAÇÃO: FICA A DICA


Diretório Nacional do PT aprova resolução de combate à corrupção.

Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso.

Presidente do PT, Rui Falcão, fala sobre resolução que reafirma o combate à corrupção José Cruz/Agência Brasil.

O Diretório Nacional do PT aprovou hoje (29) resolução objetivando o combate à corrupção. No documento, o partido mostra-se favorável ao prosseguimento das investigações de denúncias de corrupção na Petrobras, dentro dos marcos legais e sem partidarismo. Em entrevista, o presidente do PT, Rui Falcão, reafirmou o compromisso do partido na luta contra corrupção. “Temos o compromisso histórico de combater implacavelmente a corrupção”, salientou.

Rui Falcão ressaltou que petistas comprovadamente envolvidos em ilícitos da Petrobras serão expulsos da legenda. “Concluídas as investigações, queremos que os corruptos sejam punidos. Se houver alguém do PT implicado com provas, ele será expulso”, adiantou.

Na resolução aprovada hoje pelo diretório, os petistas afirmam que o partido tem o desafio de reafirmar liderança no combate à corrupção sistêmica no Brasil. “Foi durante os governos Lula e Dilma que se estabeleceram, como políticas de Estado, as principais políticas de combate à corrupção”, diz trecho da resolução.

Em outra parte, a resolução aprovada pelos petistas revela que, "da parte do PT, manifestamos a disposição firme e inabalável de apoiar o combate à corrupção. Qualquer filiado que tiver, de forma comprovada, participado de corrupção deve ser imediatamente expulso, como já afirmou publicamente o presidente do partido. Ao mesmo tempo, aprofundaremos a luta pela reforma política, em particular pela proibição do financiamento de candidaturas eleitorais por empresas”.

Na entrevista, Rui Falcão acrescentou que a abertura do diálogo por parte da presidenta Dilma Rousseff foi concretizada no discurso de ontem (28), no encerramento do primeiro dia de reuniões do Diretório Nacional do PT, em Fortaleza. “A disposição da presidenta foi materializada de forma muito direta e correspondeu às expectativas que a direção do partido tinha sobre o comportamento dela em relação à sociedade e aos partidos”, assinalou o presidente do PT.


PLANTÃO O COBRA NO AR 29/11/2014

Acidente na BR 405 altura do Km 148 entre Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste envolvendo um Ônibus da Empresa Jardinense e Um Corsa.

No acidente não houve vitima fatal, uma Pessoa ficou presa as Ferragens e foi Socorrida Pelo Samu para O Hospital Regional de Pau dos Ferros. Não sabemos ate agora como se encontra seu estado de Saúde   











CHARGE DE SINFRÔNIO NO DIÁRIO DO NORDESTE CEARA 29/11/2014


ANIVERSARIANTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014: O AMIGO ERIVAN



FEZ ANIVERSÁRIO NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014, O AMIGO FRANCISCO ERIVAN VIANA CAVALCANTE, CONHECIDO POR ERIVAN DE TINTINO, HOJE ELE ESTA RECEBENDO OS AMIGOS PARA SABOREÁ  UM CARNEIRO ASSADO. DESEJAMOS MUITOS ANOS DE VIDA COM SAÚDE E PAZ AMIGO.  

PLANTÃO O COBRA NO AR 29/11/2014

ATENÇÃO:

Solicitamos por gentileza a quem encontrou ou Venha a Encontra 02(Dois) Tapetes Um Grande e Pequeno, de Cores Um Marrom e Outro Marfim, que caíram do  Carro de uma Pessoa de São Francisco do Oeste na BR 405 no Sentido São Francisco do Oeste a Pau dos Ferros/RN.


Estes Tapetes pertence à Neta de Julimar e a mesma pede a quem encontrou ou venha encontra, ligue no telefone 9800-2324, que seja gratificado. A mesma agradece    

TEXTO DO PORTAL NO AR 29/11/2014

Justiça aponta participação do ministro da Agricultura em caso de grilagem

Trechos da decisão do juiz Fábio Henrique Fiorenza demonstram indícios de que o ministro da Agricultura, Neri Geller, teve participação no esquema de grilagem desmontado pela operação Terra Prometida


Por Mariana Jungmann/Agência Brasil
A Justiça Federal em Mato Grosso divulgou sexta-feira (28) trechos da decisão do juiz Fábio Henrique Fiorenza, da Subseção Judiciária de Diamantino, sobre a Operação Terra Prometida, da Polícia Federal, que demonstram indícios de que o ministro da Agricultura, Neri Geller, teve participação no esquema de grilagem desmontado pela operação. Em função disso, o processo será remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, de agosto deste ano, o juiz Fiorenza demonstra que se deparou com diversos depoimentos colhidos na operação que indicam que Geller tinha dois lotes no Projeto de Assentamento (PA) Itanhangá/Tapurah. Os depoimentos indicam ainda que o ministro teria vendido os lotes em 2010 para financiar sua campanha eleitoral para deputado federal.
O juiz cita Neri Geller como membro do “Grupo Geller” formado por ele e seus irmãos e “detentor de diversos lotes no âmbito do PA Itanhangá/Tapurah realizando, além da ocupação e exploração das áreas, sua negociação e venda a terceiros”. Diante dos fatos, o juiz decidiu remeter o processo ao STF, por considerar que o ministro tem foro privilegiado e que ele não teria, portanto, competência para analisar o caso.
A Polícia Federal nega que o foco das investigações da Operação Terra Prometida tenha sido o ministro. Mais cedo, o delegado Hércules Ferreira Sodré disse que Neri Geller não é citado na investigação e que não foram encontrados indícios de que ele mantenha qualquer tipo de vínculo comercial com os irmãos. Não há, no STF, informações sobre o andamento de um possível inquérito de investigação da participação do ministro no esquema.
Os irmãos do ministro, Odair e Milton Geller se entregaram na noite passada e estão no Centro de Custódia de Cuiabá (MT) para prestar depoimento. Em caráter preventivo, já foram presas 39 pessoas, entre servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e fazendeiros. Onze investigados que tiveram a prisão preventiva autorizada pela Justiça ainda não foram encontrados. A PF também cumpriu 142 mandados de busca e apreensão e 30 de medidas restritivas.
A PF diz ter encontrado indícios de que, servindo-se do poder econômico e político de que dispõem, fazendeiros e empresários adquiriam irregularmente, por preços baixos, ou simplesmente invadiam terras da União destinadas à reforma agrária, chegando a coagir e ameaçar os reais beneficiários para que vendessem ou abandonassem suas áreas. Com isso, promoviam uma “verdadeira reconcentração fundiária” de terras da União.
Atualizado em 29 de novembro às 07:12

sexta-feira, novembro 28, 2014

NÃO DÃO O FILE PARA O PROLETARIADO, SÓ DÃO OSSO. PROVEM O CONTRARIO

O FANTASMA DO SERTÃO DE CARNE E OSSOS.

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

01-. Nota Especial da Coluna Pra Inicio de Conversa: 28 de Novembro de 2014

Comandante do Destacamento da Quebrada Velha de Guerra ganhou o reconhecimento do Comando Geral da Polícia Militar através de concessão de medalha:

Com a Portaria Nº 0738/2014-DP/2, de 27 de novembro de 2014, o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e de acordo com o que consta no Processo protocolado sob o Nº 263387/2014-1, resolveu conceder a Medalha do Mérito Profissional “Cel PM Bento Manoel de Medeiros” ao Sargento Rosano Rego, em virtude dele ter se destacado dentre os demais, de forma eficiente e eficaz, no desempenho profissional da atividade policial. A solenidade de entrega da comenda de mérito profissional será na próxima semana capital do Estado.

Bem, como todos sabem o trabalho do Sargento e cidadão Rosano Rego já tem o reconhecimento da grande maioria dos cidadãos e cidadãs de bem aqui da nossa Quebrada Velha, porém agora ele recebeu o reconhecimento da autoridade de mais alta patente da corporação militar. O blog entrou em contato via telefone com Rosano e em conversa ele disse que está muito feliz com a conquista, e que a concessão de uma medalha desta natureza para um militar é um motivo de muito orgulho, e finalizou dizendo que SER MILITAR PARA ELE É UM SONHO QUE ELE TINHA DESDE CRIANÇA e que a cada dia que passa ele agradece a DEUS por estar nas fileiras da polícia militar.

02-. Plantão Policial o cobra cascavel: 
Chega a Informação que alguns camaradas pegaram Um Taxi Branco com faixa verde nas laterais na Cidade de Rafael Fernandes seguiram pela BR 405 mais foram interceptados na Rodoviária de Pau dos Ferros, amanha deve ter mais detalhes da Ocorrência.

Aqui na Quebrada esta tranquilo ate agora, não se sabe daqui pra frente já que a moda é estourarem caixa de bancos nas madrugadas e aqui não esta isento disso.

Olho vivo rapaziada, tenham um bom trabalho e boa noite.

03-. Sobre a Sessão da Camará Municipal hoje à tarde, amanha faremos a matéria e publicaremos um Vídeo. Aguardem

04-. O PODER JUDICIÁRIO E A SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: DIREITO OU GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO?

I- Introdução

Hodiernamente no Brasil, de modo geral, verifica-se um já vultoso, mas ainda crescente, movimento de judicialização da saúde, que nada mais é do que a obtenção de atendimento médico, medicamentoso e de procedimentos diagnósticos pela via judicial. Existe, país afora, sobretudo nas Varas de Fazenda Pública, um número considerável de ações desse naipe, notadamente ações civis públicas e ações de obrigação de fazer ajuizadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, a fim de fazer valer, através do Poder Judiciário, o direito constitucional à saúde que pertence ao indivíduo.

Em razão desse cenário fático constatado no dia a dia da prática judiciária, mister se faz definir a natureza do bem em questão, se direito ou garantia do indivíduo, já que servirá de vetor para as decisões das demandas que se acumulam em torno do tema.

Esse é o assunto sobre o qual buscamos alinhavar algumas considerações.

II- Análise do Tema

Não resta dúvida de que o fenômeno da judicialização da saúde existe e que, se não tratado da maneira adequada, pode gerar prejuízos não só aos indivíduos diretamente, mas, também, ao Estado, pela desestruturação do orçamento público ou, até mesmo, por um colapso do sistema público de saúde.

Tamanha é a importância e a preocupação com o tema, que o Conselho Nacional de Justiça – órgão do Poder Judiciário a quem incumbe, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição Federal, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados –, em oportuna intervenção, instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fórum da Saúde – e editou a Recomendação n.º 31, na qual propõe aos tribunais medidas que visam melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

Dentre as considerações que levaram à edição do referido ato administrativo, merecem destaque as seguintes: o grande número de demandas envolvendo a assistência à saúde em tramitação no Poder Judiciário brasileiro e o representativo dispêndio de recursos decorrentes desses processos judiciais; a relevância da matéria para a garantia de uma vida digna à população brasileira; e a necessidade de se assegurar a sustentabilidade e gerenciamento do Sistema Único de Saúde.

Um recente balanço concluído pelo CNJ constatou que tramitam hoje na Justiça brasileira 240.980 processos na área de saúde – as denominadas demandas judiciais da saúde, sendo que a maior parte desses processos refere-se a reclamações de pessoas que buscam no Judiciário acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários de seguros e planos privados junto ao setor.

O cenário atual é deveras preocupante e requer pronta solução, já que as pessoas, na maioria das vezes, não podem esperar na fila e, tampouco, ficar a mercê da boa vontade da Administração Pública, sendo este mais um conflito social que desagua no Poder Judiciário, já assoberbado com tantas outras diversidades de demandas.
A exemplo disso, ainda, recentemente o Poder Judiciário de Mato Grosso, pioneiramente, instalou, em 9 de novembro de 2011, em Cuiabá, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), cuja função é exatamente oferecer mais subsídios – informações técnicas – para que os magistrados decidam em processos relacionados a questões de saúde.

A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 é chamada de Constituição Cidadã pelo fato de trazer em seu bojo uma série de direitos e garantias individuais do cidadão em face do Estado, o que não poderia ser diferente, ante o momento do constitucionalismo em que foi editada, bem como em razão do momento histórico nacional vivido naquela oportunidade, época em que se deixou um regime totalitário para adentrar numa democracia.

Em meio à extensa gama de direitos e garantias fundamentais, obviamente, encontra-se a saúde, que, nos moldes da Carta Política, deve ser prestada pelo Estado.

Nesse enredo, pergunta-se: a saúde é um direito ou uma garantia fundamental do indivíduo?

Em suma, direitos fundamentais são normas declaratórias, valores que são trazidos do plano axiológico para o plano normativo pelo poder constituinte originário, são bens cuja existência é declarada pela norma jurídica, que, em razão de seu caráter essencial, apresentam os predicados da imprescritibilidade e inalienabilidade. São normas positivas que impõem ao Estado um “facere”, propiciando ao indivíduo o gozo do bem jurídico.

As garantias fundamentais, por outro lado, são normas assecuratórias, de caráter instrumental e que não são um fim em si mesmas. Existem em função dos direitos fundamentais, acautelando-os, garantindo-os. As garantias constitucionais são deveres do Estado em face do cidadão, expressos por um “non facere” e, por isto, são normas negativas, que impõem ao Estado o dever de não fazer alguma coisa, protegendo, assim, direitos fundamentais.

O texto constitucional trata da saúde nos arts. 196 a 200, sendo que em duas passagens faz menção expressa a ela como direito do cidadão:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. [grifamos]

Assim, o art. 196, CR, assegura o acesso universal à saúde, opondo-se ao sistema anterior à Constituição, que estabelecia um sistema retributivo.

Da mesma forma, a Lei Magna trata no art. 197 dos serviços de saúde como sendo de relevância pública e no art. 198 apresenta as diretrizes do Sistema Único de Saúde, dispositivo que, interpretado sistematicamente com as demais normas constitucionais, nos leva à conclusão de que o acesso integral à saúde – cujos limites situam-se na própria Carta Política – se condiciona ao necessário ingresso do paciente no sistema público (SUS) e, uma vez feita a regulação, deve ele receber do Estado todos os meios terapêuticos de que carece. Senão vejamos:

 Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (grifamos)

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

I - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade. [grifamos]
[...]

Deveras, a saúde – regida pelos princípios da universalidade, integralidade e participação da comunidade – é um direito fundamental do indivíduo, classificado como direito fundamental de prestação, que força o Estado a agir a fim de implementar uma utilidade concreta.

Neste sentido, vejamos a seguinte lição dada por Mendes:

Já os direitos de prestação partem do suposto de que o Estado deve agir para libertar os indivíduos das necessidades. Figuram direitos de promoção. Surgem da vontade de estabelecer uma ‘igualdade efetiva e solidária entre todos os membros da comunidade política’. São direitos que se realizam por intermédio do Estado. [...]

Podem ser extraídos exemplos de direitos a prestação material dos direitos sociais enumerados no art. 6º da Constituição – o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância e o direito dos desamparados à assistência.[1]

Portanto, os direitos fundamentais são normas constitucionais de eficácia plena, “aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular”[2], não se mostrando ilegítima qualquer atuação do Judiciário nesse cenário.

III- Conclusão

O problema da saúde pública no país ainda está longe de ser resolvido de modo definitivo, portanto, incumbe aos jurisdicionados buscar medidas imediatas, ainda que provisórias e pontuais, a fim de se evitar lesões irremediáveis aos seus direitos, fazendo valer pela via judicial o direito fundamental do cidadão, ex vi do art. 5º, XXXV, da Constituição da República.

Desse modo, sendo notoriamente a saúde direito fundamental, norma constitucional de eficácia plena, e tendo nossa Lei Maior prestigiado imensamente os direitos fundamentais na mais variada dimensão possível e outorgado ao Poder Judiciário um papel de garantidor desses direitos, incumbe ao magistrado (ministro, desembargador ou juiz) – mediante provocação e atento apenas àquilo que está nos autos do processo, observando certas cautelas/parâmetros e jamais incorrendo em abusos – conferir a devida aplicabilidade à norma em questão, sem, é claro, almejar suprir todas as carências sociais mediante a expedição de ordens judiciais, pois estas, inexoravelmente, não obteriam a efetividade pretendida, haja vista que esbarrariam na falta de condições materiais do Estado suficientes para a sua concretização.

Atuando dessa forma, o Judiciário está a cumprir seu papel constitucional sem ignorar a condição humana do indivíduo, conduta que redundaria em pisar sobre o valor mor, epicentro do ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.

Vou ali e volto amanha se deus permitir, ate La 

  

GAITA PARA MOCA VELHA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2014

DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
28/11/2014SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil19:53:02

SAO FRANCISCO DO OESTE - RN
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
28.11.2014PARCELA DE IPIR$ 11.010,84 C
PARCELA DE IRR$ 132.110,18 C
RETENCAO PASEPR$ 1.431,20 D
DEDUCAO SAUDER$ 21.468,14 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 28.624,19 D
TOTAL:R$ 91.597,49 C
TOTAISPARCELA DE IPIR$ 11.010,84 C
PARCELA DE IRR$ 132.110,18 C
RETENCAO PASEPR$ 1.431,20 D
DEDUCAO SAUDER$ 21.468,14 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 28.624,19 D
DEBITO FUNDOR$ 51.523,53 D
CREDITO FUNDOR$ 143.121,02 C

Jean Paul Prates falta a reunião do Conselho de Administração da Petrobras

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, não compareceu nesta sexta-feira (5) na reunião do Conselho de Administração da estatal. O co...