COLUNA PRA INICIO DE
CONVERSA: 30 DE MAIO DE 2014
01-.
Segue texto e fotos em anexo para divulgação nos blogs;
A
Professora Genisa Raulino e Rumennig Raulino esteve, esta semana, no Congresso
Nacional e no Ministério da Educação em Brasília/DF onde se reuniram com o
Presidente da câmara federal e pré-candidato ao Governo do RN Henrique Alves;
com o Ministro Garibalde Alves Filho e com o Deputado Estadual Walter Alves. Na
pauta discussões sobre os projetos de melhorias e incentivo para educação do
Alto Oeste Potiguar. A Professora Genisa está sempre um passo à Frente no
quesito educação para esta região do Rio Grande do Norte.
02-.
Reunião da Consan/CPLP encerra com bons resultados
No
início desta semana, entre os dias 27 e 29, aconteceu a I Reunião do Grupo de
Trabalho de Agricultura Familiar do Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional (Consan) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A
atividade reuniu representantes de organizações sociais e dos governos das oito
nações que compõem a CPLP, entre elas a CONTAG, que foi representada pelo
vice-presidente e secretário de Relações Internacionais, William Clementino.
Esta
foi à primeira reunião do deste GT, e tinha como intuito definir as questões
internas para funcionamento do grupo e direcionamentos para os trabalhos. Para
início das atividades, foi criado um regulamento que garante a periodicidade,
os temas e agendas do GT. Essas questões foram acordadas entre sociedade civil
e governo. Este regulamento foi feito, mas passará pro aprovação na próxima
reunião do Consan/CPLP.
Outro
trabalho desenvolvido foi a Declaração de Brasília do Grupo de Trabalho de
Agricultura Familiar que menciona todas as preocupações e ponderações frente à
segurança alimentar e nutricional nas várias vertentes, sobretudo a importância
e o papel da agricultura familiar nesse desafio de garantia desses direitos aos
povos e comunidades dos países de língua portuguesa.
“Precisamos
continuar discutindo o termo de referência que vai possibilitar a conceituação
dos diversos sujeitos da agricultura familiar nesses países”, explica William
Clementino sobre os próximos debates do GT. A intenção do grupo é se manter
permanente no Consan/CPLP.
03-.
Justiça Federal decreta prisão de comerciante em Pau dos Ferros que ameaçou
juiz trabalhista e dois ex-empregados
O
Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 12ª Vara Federal, decretou a prisão
preventiva do comerciante Genivaldo Gomes de Carvalho, residente na cidade de
Pau dos Ferros. O empresário fez ameaças de morte ao juiz do Trabalho da 1ª
Vara de Pau dos Ferros, Antonio Carneiro, e ainda a dois ex-empregados do
comerciante.
O
magistrado determinou à Polícia Federal busca e apreensão na residência de
Genivaldo Gomes de Carvalho, para apreender armas, munições ou acessórios
eventualmente adquiridos pelo investigado. “A situação delineada nos autos é
deveras consideravelmente grave, a exigir uma resposta estatal com vistas a
evitar que vidas sejam ceifadas, e que cidadãos sejam privados de exercitar
seus direitos constitucionais básicos, tais como direito às verbas trabalhistas
decorrentes de despedida com, ou sem, justa causa”, escreveu o Juiz Federal
Orlan Donato, na decisão.
04-.
Plantão Policial o cobra cascavel:
A quebrada parece tranquila, parece, não
soube de atos de violência mais algo esta no ar nos últimos dias:
A segurança publica deve ficar de olho e ouvidos a espreita, bem a espreita, um
Carrão Prata em alta velocidade passou hoje pela Cidade vinda das bandas do
Ceara, era 13h30min da tarde descendo a Rua Alexandre Benedito ate o final
chegando a BR 405 seguindo destino a Pau dos Ferros: muito estranha atitude
pela velocidade e todo fechado:
Aqui
na quebrada só não é mais tranquilo porque alguns Carros de Som perturbam de
vez em quando como esta perturbando agora: esta perturbando de digitar a
coluna: fazer o que
Então
vejamos o que nos diz o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais —
LCP: rápido.
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria
ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que
tem guarda:
Não
esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei
9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA: Art. 54. Causar poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa
da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. rápido prisão simples, de 15
(quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.rápido
Bom,
isto vale pra quem realmente respeita a civilização Humana e sabe como viver
uma comunidade de bem: Aqui na quebrada velha de guerra, mesmo tendo um trabalho
serio da Segurança Publica, observa-se que pra alguns tanto faz: É lamentável
VOU
INDO E VOLTO AMANHA SE DEUS PERMITIR, ESTE SOM ESTA TIRANDO DO SERIO
BOA
NOITE