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quarta-feira, maio 28, 2014

SEJA MENOS EGOÍSTA, MENOS PRECONCEITUOSO, MENOS RACISTA E MENOS PICARETA

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA: 28 DE MAIO DE 2014

01-. Alo Sertão: esta vindo um temporal de chuva com relâmpago;

Vou desligar os equipamentos e só venho amanha

02-. ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO STTR DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN

A Diretoria Executiva desta Entidade Sindical, após fazer uma avaliação cautelosa, e; 

Conforme Legislação Previdenciária Vigente e demais Legislações corelatas mencionadas a seguir:: 

Considerando as normas da Lei. Nº. 8.213, de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº. 3.048, de 06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº. 6.722, de 30/12/2008, Lei. Nº. 10.666, de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº. 20, de 10/10/2007, Alterada pela Instrução Normativa Nº. 40, de 17/07/2009, com alteração pela IN 45 de 2010, com novas alterações pelas INSTRUÇOES NORMATIVAS Nº. 51 e 68/2013 que altera os Art. 450 a 457 e Instrução Normativa Nº. 70/2013 que altera os Art.30 e revoga o Art.70 da Instrução Normativa Nº. 45.  

Considerando a obrigação de, os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, provarem que vivem da atividade rural com documentos contemporâneos.

Considerando que não se pode emitir declarações falsas, sob pena de todos responderem processos Civil e Criminal, por estelionato e falsidades ideológica, Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

Considerando uma nota técnica do Juiz Federal da 3º. Vara da Justiça Federal, que detectou 60% de Irregularidades nos Processos de Benefícios Rurais que deram entrada no Juizado Especial Federal

Para dar entrada em um Beneficio Orientamos aos Requerentes o que segue:

 01-. Trazer: Identidade, CPF, Titulo Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.

02-. Trazer. Declaração/Termo de Responsabilidade do Proprietário e Contrato de Parceria ou Comodato Rural com firma reconhecida em Cartório, afirmando que Você trabalha na terra dele nos últimos 16 anos, se é para Encaminhamento de Aposentadoria por Idade Rural e no Mínimo 01 ano se para encaminhar outros Benefícios.

03-. Trazer. Declaração/Termo de Responsabilidades de 02(dois) Vizinho da Terra e comprovante de que eles têm terra vizinha à propriedade que Você trabalha a declaração terá que ser reconhecida forma em Cartório

04-. Trazer. Documentos de prova de atividades rurais referente ao período que deseja comprovar, conforme dispositivos da Legislação Vigente e ainda submeter-se  a uma Entrevista conforme art.134 $ 2 da Instrução Normativa 45 de 06/07/2010. 

05-. Se for Sócio (a) do STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, trazer a carteira e quitar as mensalidades vencidas e não Sócios desejar aptidão para se Associar.

06-. Não ter vinculo empregatício na área urbana, que haja compatibilidade com o Período de atividades rurais(segurado especial); 

07-. Fazer Inscrição na Previdência Social: Procurar o STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais  trazendo todos os documentos pessoais para fazer a Inscrição na Previdência Social como segurado especial (se já tiver Inscrição), trazer o Numero do NIT.

08-. Orientação aos senhores Proprietários de Terra: Os Proprietários de terras não Assinem  Declaração, Contrato de Parceria Rural ou qualquer termo para quem não Trabalha na sua Propriedade, assinando tais documentos vocês estão sujeitos a responder processos Civil e Criminal, Art. 171 e 299, do Código Penal Brasileiro  


Mais informação procure o STTR de São Francisco do Oeste/RN  

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