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segunda-feira, fevereiro 24, 2014

NÃO VEJO MUITO RESPEITO PELO CIDADÃO SEMI ANALFABETO, VEJO MAIS TIRAREM PROVEITO DE SEU ANALFABETISMO

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA: 24 DE FEVEREIRO DE 2014

01-. Plantão Policial o cobra Cascavel: Período de Sábado 22 a 24 de fevereiro de 2014 às 18h55min, Informação do Comandante do Destacamento de Policia Sargento PM Rosano Rego, é que esta tudo em ordem sem alterações que venha chamar atenção da Policia, no Sábado uma Cidadã foi Autuada na Lei de Transito por  Direção perigosa. Na Festa de Sábado a Noite uns adolescentes de Pau dos Ferros patrocinaram uma Sessão de Bufetes foi murro pra tudo que é lado a Policia interveio e levou para Delegacia e os Pais vieram Buscar seus Bambinos Brigões, vão Brigar noutra Ribeira aqui não: no mais esta nos conformes, só sossego, ou lugarzinho tranquilo que ate parece uma Aldeia de Índio: bom, Entramos nos dias críticos que precisa ficar de olho bem arregalados: Saudações aos Policiais.  

02-. Informações de Indicio de Fraudes: uma Informação Extra Oficial dar conta de pratica de Fraudes contra a Previdência Social, o caso deve estourar logo em breve: Aguardem 

03-. O tempo Hoje: O Tempo hoje foi de Sol e uma temperatura de derreter chifre, agora a tardinha melhorou uma Nuvem das Bandas do Norte se formou mais ate agora não chegou chuva: resta esperar pela Natureza

04-. TEXTO DA INTERNET: DESCRIMINAÇÃO: O Brasil encontra-se comprometido por força da Constituição e também dos Tratados Internacionais com o combate a todas as formas de discriminação, pois em um país onde todos são iguais perante a lei, reconhece-se a todos, independentemente de suas características, o exercício de todos os direitos e o reconhecimento de suas escolhas pessoais.
Portanto, preconceito e discriminação não são aceitos pela nossa ordem constitucional e jurídica e a punição de um crime desta natureza visa resguardar um determinado valor, que é chamado bem jurídico, no caso a igualdade.
Uma das formas de punir determinadas condutas que atentam contra bens jurídicos assegurados na Constituição é estabelecer que estas condutas constituem crime.
É o que acontece com os atos definidos na Lei nº. 7.716 de 05/01/1989 (com as modificações introduzidas pelas Leis nº. 8.081 de 21/09/1990, 8.882 de 03/06/1994 e 9.459 de 13/05/1997).
A referida lei prevê a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência regional.
Assim, negar emprego para alguém em razão de qualquer uma das características mencionadas será considerado crime.
O Código Penal, por sua vez, no artigo 140, § 30, prevê, como crime de injúria (quando uma expressão dirigida por alguém a terceiro ofende a dignidade ou decoro deste último), a ofensa que consista na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
A ordem jurídica brasileira também estabelece que práticas discriminatórias contra pessoas portadoras de deficiência podem constituir crimes previstos na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989, como, por exemplo, negar a matrícula em escola pública ou privada de criança portadora de deficiência, de qualquer natureza.
A prática de atos discriminatórios também pode ser punida em outra esfera que não a criminal. A pessoa que pratica ato discriminatório pode ser condenada a pagar indenização por danos, de natureza moral ou não àquele que foi discriminado. Estas ações pretendem a responsabilização no âmbito cível daqueles que discriminam.
No âmbito das relações de trabalho, também podem existir punições para aqueles que discriminam. Um exemplo é a aplicação de multas - pelo orgão administrativo - àqueles que demitem mulheres grávidas, que têm direito à estabilidade no emprego no período da gestação e durante a licença maternidade.
O Ministério Público atua no combate à discriminação, quer promovendo as ações penais relativas aos crimes que prevêem a punição de práticas discriminatórias, quer atuando judicialmente ou extrajudicialmente, por meio de formas processuais chamadas de ação civil pública, ação de improbidade e inquérito civil Público.
Fonte: Boletim de Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ano I, N° I, Janeiro/2003, Brasília, DF.


Vou indo e volto amanha se deus permitir, tenham uma boa noite     

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