COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA: 24 DE FEVEREIRO DE 2014
01-.
Plantão Policial o cobra Cascavel: Período de Sábado 22 a 24 de fevereiro de
2014 às 18h55min, Informação do Comandante do Destacamento de Policia Sargento
PM Rosano Rego, é que esta tudo em ordem sem alterações que venha chamar atenção
da Policia, no Sábado uma Cidadã foi Autuada na Lei de Transito por Direção perigosa. Na Festa de Sábado a Noite uns adolescentes de Pau
dos Ferros patrocinaram uma Sessão de Bufetes foi murro pra tudo que é lado a
Policia interveio e levou para Delegacia e os Pais vieram Buscar seus Bambinos Brigões,
vão Brigar noutra Ribeira aqui não: no mais esta nos conformes, só sossego, ou
lugarzinho tranquilo que ate parece uma Aldeia de Índio: bom, Entramos nos dias
críticos que precisa ficar de olho bem arregalados: Saudações aos Policiais.
02-.
Informações de Indicio de Fraudes: uma Informação Extra Oficial dar conta de
pratica de Fraudes contra a Previdência Social, o caso deve estourar logo em
breve: Aguardem
03-.
O tempo Hoje: O Tempo hoje foi de Sol e uma temperatura de derreter chifre,
agora a tardinha melhorou uma Nuvem das Bandas do Norte se formou mais ate
agora não chegou chuva: resta esperar pela Natureza
04-. TEXTO DA INTERNET: DESCRIMINAÇÃO:
O Brasil encontra-se comprometido por força da Constituição e também dos
Tratados Internacionais com o combate a todas as formas de discriminação, pois
em um país onde todos são iguais perante a lei, reconhece-se a todos,
independentemente de suas características, o exercício de todos os direitos e o
reconhecimento de suas escolhas pessoais.
Portanto,
preconceito e discriminação não são aceitos pela nossa ordem constitucional e
jurídica e a punição de um crime desta natureza visa resguardar um determinado valor,
que é chamado bem jurídico, no caso a igualdade.
Uma
das formas de punir determinadas condutas que atentam contra bens jurídicos
assegurados na Constituição é estabelecer que estas condutas constituem crime.
É
o que acontece com os atos definidos na Lei nº. 7.716 de 05/01/1989 (com as
modificações introduzidas pelas Leis nº. 8.081 de 21/09/1990, 8.882 de
03/06/1994 e 9.459 de 13/05/1997).
A
referida lei prevê a punição dos crimes resultantes de discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência regional.
Assim,
negar emprego para alguém em razão de qualquer uma das características
mencionadas será considerado crime.
O
Código Penal, por sua vez, no artigo 140, § 30, prevê, como crime de injúria
(quando uma expressão dirigida por alguém a terceiro ofende a dignidade ou
decoro deste último), a ofensa que consista na utilização de elementos
referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
A
ordem jurídica brasileira também estabelece que práticas discriminatórias
contra pessoas portadoras de deficiência podem constituir crimes previstos na
Lei nº. 7.853 de 24/10/1989, como, por exemplo, negar a matrícula em escola
pública ou privada de criança portadora de deficiência, de qualquer natureza.
A
prática de atos discriminatórios também pode ser punida em outra esfera que não
a criminal. A pessoa que pratica ato discriminatório pode ser condenada a pagar
indenização por danos, de natureza moral ou não àquele que foi discriminado.
Estas ações pretendem a responsabilização no âmbito cível daqueles que
discriminam.
No
âmbito das relações de trabalho, também podem existir punições para aqueles que
discriminam. Um exemplo é a aplicação de multas - pelo orgão administrativo -
àqueles que demitem mulheres grávidas, que têm direito à estabilidade no
emprego no período da gestação e durante a licença maternidade.
O
Ministério Público atua no combate à discriminação, quer promovendo as ações
penais relativas aos crimes que prevêem a punição de práticas discriminatórias,
quer atuando judicialmente ou extrajudicialmente, por meio de formas
processuais chamadas de ação civil pública, ação de improbidade e inquérito
civil Público.
Fonte:
Boletim de Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ano
I, N° I, Janeiro/2003, Brasília, DF.
Vou
indo e volto amanha se deus permitir, tenham uma boa noite