Pesquisar este blog

sábado, agosto 27, 2011

Pagina do Governo Federal


Médicos de municípios carentes terão facilidades para quitar Fies por Secom em 26/08/2011 20:58hs
Médicos que optarem por atuar na atenção básica nas regiões mais carentes desse tipo de profissional terão abatimento de até 100% do crédito com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A medida começou a valer nesta sexta-feira (26), para os profissionais que decidirem trabalhar em um dos 2.282 municípios definidos pelo Ministério da Saúde. Já os recém-formados que optarem por fazer residência médica em uma das 16 áreas prioritárias definidas terão extensão do prazo de carência do Fies. É o que determina a Portaria conjunta nº 2, publicada no Diário Oficial da União. Nas especialidades, serão contempladas áreas como Anestesiologia, Cancerologia, Geriatria e Neurocirurgia. As áreas prioritárias serão cirurgia do trauma; medicina de urgência; neonatologia e psiquiatria da criança e da adolescência. Os municípios foram definidos com base nos critérios de população em extrema pobreza, beneficiária do Bolsa Família e rural. Em cada estado estão incluídos, no mínimo, 10% dos municípios com maior grau de carência e dificuldade de retenção de médico para integrar as equipes de saúde da família. Os médicos, após um ano de trabalho, terão 1% ao mês de abatimento na dívida. Ou seja, depois de um ano e mais 100 meses atuando nesses municípios (o equivalente a pouco menos de dez anos), quitarão a dívida com o Fies, inclusive juros.
Gestão - As contratações serão realizadas diretamente entre médicos e gestões municipais. O médico deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e, ainda, informar ao ministério, por formulário digital próprio, disponibilizado pelo Departamento de Atenção Básica, o início, término e eventuais interrupções da atuação. A cada equipe implantada,  o município recebe entre R$ 6,7 mil  e R$ 10, 05 mil - sem contar com o incentivo das equipes de saúde bucal, dos agentes comunitários de saúde e dos Núcleos de Saúde da Família.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Jean Paul Prates falta a reunião do Conselho de Administração da Petrobras

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, não compareceu nesta sexta-feira (5) na reunião do Conselho de Administração da estatal. O co...