Concurso Para Segurança Pública e o Mito das Diárias
Operacionais
O planejamento e a efetivação de um concurso precisaria ter
sido a prioridade desde o início da atual gestão, até mesmo prevendo tratativas
junto à outras instâncias do poder público.
ImagemO concurso que se avizinha, segundo informes do
Governo Estadual, deveria ter sido planejado desde o início da gestão, haja
vista os problemas estruturais que vem sendo apresentado na conclusão mensal da
folha dos servidores estaduais.
Atualmente, o governo está pagando com pelo
menos um mês de atraso, ou seja, sempre fica o débito de um salário.
Com os problemas não resolvidos para adimplir os salários
dos servidores que já estão ativos, a realização do concurso, quando acontecer,
será apenas um passo de um longo processo que iniciará no lançamento do edital,
passará pelas etapas específicas de cada um (provas, exames médicos, testes de
aptidão, avaliação psicológica, etc.) até chegar no mais impactante: a
finalização, ou seja, a inclusão (nomeação) desses aprovados no serviço
público.
Para postergar a entrada de novos servidores e até para
lidar com a incapacidade de contratar agentes de segurança pública, observamos
que muitas gestões incorrem num erro comum de banalizar as diárias
operacionais, as tais DO’s, utilizando-as fora da finalidade de operações
especiais e atividades que requerem a convocação de policiais para atividades
extraordinárias como eventos, feriados, festividades e outros. Mas o uso desse
recurso é um dos maiores equívocos já criados pelos governos.
Sem perceber que estão sendo sobrecarregados de horas extras
de trabalho dentro de uma profissão que requer um mínimo de descanso para repor
energias físicas e mentais, um razoável número de policiais aprova esse método,
afinal, com salários tão incompatíveis com o desgaste dessa função, as DO’s
surgem como um ganho extra que “beneficia", mesmo que a um custo de saúde
alto, quem se dispõe ou é convocado para trabalhar nesse regime de forma
rotineira e não em ações diferenciadas.
Além disso, o problema do atraso da folha se manifesta
também com quase todas as DO’s, e estas são também pagas com atraso, muitas
vezes em ciclos espasmódicos quando os agentes de segurança pública começam a
não mais se sentirem motivados a trabalhar.
Interessante notar que os gestores fazem propaganda pela
consecução de verba para usar em diárias, e parecem não perceber que os
policiais que se inscrevem para "tirar" DO e/ou são
"escalados", comparecem ao serviço justamente nas horas em que
deveriam estar descansando, comprometendo a eficácia da prestação de serviço e
suscetibilizando policiais e a sociedade: os policiais se sujeitam a uma
vitimização por não terem se recuperado para a nova jornada de trabalho, e a
sociedade por não receber um serviço de qualidade de homens e mulheres
encarregados de aplicar a lei.
O método, enfim, deixa muito a desejar. Em suma: parte desse
investimento escoa pelo ralo, pois é carente de eficácia: os policiais durante
as DO’s trabalham exatamente como fazem durante suas atividades extras como
seguranças patrimoniais, os conhecidos bicos.
Sendo um pouco mais incisivo na relação entre essa atividade
extra e novos concursos para a segurança pública, podemos concluir que em face
dessas diárias, a gestão pública consegue "demonstrar" que ainda não
chegou ao fundo do poço no quesito "carência de pessoal”, portanto é
possível continuar indeterminadamente sem completar a lacuna da falta de
efetivo.
O tempo assim passa... cotidianamente existem policiais se
aposentando, migrando para outras carreiras, sendo exonerados, etc. Somente na
Polícia Militar, para ser específico na ostensividade do trabalho policial, o
efetivo em lei é de 13.466 policiais, com cerca de 8.000 (oito mil) policiais
atualmente, existe uma vacância de 5.466. Para se ter uma ideia de como há uma
gradual redução anual no efetivo da PMRN, somente em 2015 houve 400 saídas para
reserva remunerada (aposentadorias), um número que é quase o efetivo de um
batalhão.
O planejamento e a efetivação de um concurso precisaria ter
sido a prioridade desde o início da atual gestão, até mesmo prevendo tratativas
junto à outras instâncias do poder público, como por exemplo para verificar a
possibilidade de assimilar o grupo de concursados da PM denominados 824 aptos
da PM e assim gerar um refrigério inicial enquanto trabalharia um outro
certame. E isso tudo sem desconsiderar outras estratégias cuja abordagem não é
o objetivo desse artigo.
Um concurso para segurança pública e o mito das diárias
operacionais são soluções convulsivas decorrentes das falhas estratégicas
primordiais de uma gestão. Notícias alvissareiras não podem antecipar
resultados que provavelmente se apresentarão, sendo otimista, apenas no segundo
semestre do terceiro ano de uma gestão cujo mote principal é a segurança
pública.
Vincit omnia veritas!
Ivenio Hermes
Coordenador do OBVIO - Observatório da Violência Letal Intencional
no Rio Grande do RN/UFERSA
Consultor de Segurança da UFRN
Pesquisador do COEDHUCI - Conselho Estadual dos Direitos
Humanos e da Cidadania
Consultor de Segurança Pública da OAB Mossoró
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.