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terça-feira, setembro 23, 2014

OS VERDADEIROS BRASILEIROS DO BRASIL REAL QUE SÃO ATACADOS PELO BRASIL IRREAL

Os Índios da aldeia Tey Ikuê, no município de Caarapó, distante 264 quilômetros de Campo Grande estão recebendo orientações sobre a Previdência Social, por meio do Programa de Educação Previdenciária (PEP) da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Dourados (MS). 



Em levantamento feito pelo capitão da aldeia,  Norivaldo, existe um grande número de indígenas com deficiência física e com problemas visuais, principalmente crianças. “Por isso, a necessidade de termos conhecimento sobre os benefícios assistenciais para ajudar os nossos patrícios”, comentou Norivaldo.

A palestra, ministrada pela assistente social Danieli Munhoz da Agência da Previdência Social de Navaraí, em uma das visitas da equipe do PEP  à aldeia, abordou os benefícios previdenciários e  assistenciais. Os casos apresentados pelos indígenas à equipe do INSS serão analisados pela Agência da Previdência Social Caarapó.

Além dos indígenas da aldeia Tey Ikuêl, onde moram aproximadamente 600 pessoas, a região de Caarapó tem uma das maiores concentrações de aldeias do Mato Grosso do Sul. Segundo dados da prefeitura, cerca de cinco mil índios da etnia guarany-kaiwa estão na região.

Segurado especial  – Os indígenas são considerados segurados especiais para a Previdência Social. O segurado especial exerce sua atividade em regime de economia familiar. Estão incluídos nesta categoria, cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. O segurado especial tem direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte.


Benefício assistencial – O Benefício Assistencial é pago à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência  que não possua  meios de prover a própria subsistência . Além disso, o cidadão não pode receber outro benefício da Previdência Social. Para ter direito ao amparo assistencial, a renda familiar mensal deve ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa. (Cláudio Severo)

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