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quinta-feira, julho 28, 2011

Plantão no posto de saúde















Plantão no Posto de Saúde do Município de São Francisco do Oeste/RN.
 Plantão no posto de Saúde hoje 28/07/2011. Hoje teve Medico na Unidade de Saúde de São Francisco do Oeste. O Medico do PSF é obrigado há trabalhar 40 horas semanais, mais só esta vindo uma vez por semana na parte da Manha, hoje ele veio e conforme a informação é que ele atendeu a 80 (Oitenta) fixa/pessoas. Olha só amigos, este numero é muito alto para um Medico atender só numa manha, a senhora Prefeita precisa repensar a questão da Saúde no Município urgentemente não vamos brincar com coisa seria, por favor, não deixe chegar ao extremo nos não queremos isto pra ninguém, sejamos razoável pelo menos. Fica o registro     
Direito à saúde como direito de cidadania.
INTRODUÇÃO
O DIREITO À SAÚDE
            A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
            Segundo César Luiz Pasold [01], "O direito à saúde é um dos direitos fundamentais cujo reconhecimento a nível de norma positivada nem sempre se faz." (sic)
            A Constituição Federal de 1988 foi a primeira constituição brasileira a positivar o direito a saúde comodireito fundamental.
            A Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia declarado, antes do advento da Constituição Federal de 1988, que o direito à saúde é um direito fundamental do homem. [02]
            O art. 196 de nossa Constituição em vigor preceitua que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação."
            No Brasil é aplicada a dimensão positiva do Direito fundamental à saúde, ou seja, este direito é um direito subjetivo do cidadão, que poderia exigir da União Federal, dos estados e dos municípios, solidariamente, por meio de uma ação judicial, o fornecimento de um determinado tratamento médico, um exame laboratorial, uma internação hospitalar, uma cirurgia ou mesmo o fornecimento de um medicamento ou qualquer outro meio para proteger a sua saúde.
            Tal direito está previsto no art. 6º da Constituição Federal, de forma genérica, onde estão descritos os direitos sociais do cidadão, estando este artigo inserto no Titulo II do Capítulo II que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do Homem. Portanto, conclui-se que todo e qualquer direito social é também direito fundamentais do homem, devendo aplicar-se de imediato, por aplicação do parágrafo 1º do art. 5º da Carta Magna.
 Tem uma Ambulância e um Motorista de Plantão. Procure pelos Fones ao lado. Esta de plantão, uma Enfermeira, Uma Atendente na Farmácia Básica, Uma Servente e um Vigia

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