Pesquisar este blog

sexta-feira, julho 22, 2011

Plantão no posto de saúde















Plantão no Posto de Saúde do Município de São Francisco do Oeste/RN.
 Plantão no posto de Saúde hoje 22/07/2011. Hoje o Medico não  prestou expediente na Unidade de Saúde de São Francisco do Oeste. O Medico do PSF é obrigado há trabalhar 40 horas semanais.
Direito à saúde como direito de cidadania.
INTRODUÇÃO
O DIREITO À SAÚDE
            A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
            Segundo César Luiz Pasold [01], "O direito à saúde é um dos direitos fundamentais cujo reconhecimento a nível de norma positivada nem sempre se faz." (sic)
            A Constituição Federal de 1988 foi a primeira constituição brasileira a positivar o direito a saúde comodireito fundamental.
            A Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia declarado, antes do advento da Constituição Federal de 1988, que o direito à saúde é um direito fundamental do homem. [02]
            O art. 196 de nossa Constituição em vigor preceitua que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação."
            No Brasil é aplicada a dimensão positiva do Direito fundamental à saúde, ou seja, este direito é um direito subjetivo do cidadão, que poderia exigir da União Federal, dos estados e dos municípios, solidariamente, por meio de uma ação judicial, o fornecimento de um determinado tratamento médico, um exame laboratorial, uma internação hospitalar, uma cirurgia ou mesmo o fornecimento de um medicamento ou qualquer outro meio para proteger a sua saúde.
            Tal direito está previsto no art. 6º da Constituição Federal, de forma genérica, onde estão descritos os direitos sociais do cidadão, estando este artigo inserto no Titulo II do Capítulo II que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do Homem. Portanto, conclui-se que todo e qualquer direito social é também direito fundamentais do homem, devendo aplicar-se de imediato, por aplicação do parágrafo 1º do art. 5º da Carta Magna.
Os atendimentos de ritina foram realizados, como sempre fica uma Ambulância e um Motorista de Plantão 24 horas. Procure pelos Fones ao lado. Esta plantão ate as 10:00 horas da Noite uma Enfermeira, Uma Atendente na Farmácia Básica, Uma Servente e um Vigia    

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Jean Paul Prates falta a reunião do Conselho de Administração da Petrobras

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, não compareceu nesta sexta-feira (5) na reunião do Conselho de Administração da estatal. O co...