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sábado, julho 23, 2011

Orientação aos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Documentos necessários para encaminhar Benefícios em Geral:

Conforme Legislação Previdenciária Vigente:

Leis. Nº.8.213, de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº.3.048, de 06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº.6.722, de 30/12/2008, Lei. Nº.10.666, de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº.20, de 10/10/2007, Alterada pela Instrução Normativa Nº.40, de 17/07/2009, Alterada pela Instrução Normativa Nº.45. Alterada pela Instrução Normativa Nº.51

01-. Trazer: 02(duas) – Copias da: Identidade, CPF, Titulo Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.

a) -. Se for requerer Salário Maternidade: Trazer -. Ficha do pré-natal do Posto de Saúde do Município onde mora, Declaração de Nascido Vivo do Hospital e Certidão de Nascimento da Criança.
b) -. Se for requerer Auxilio Doença: Trazer Atestado Medico e documentos que comprovem atividades rurais do Ultimo ano vencido.

02-. Trazer. Declaração do Proprietário e Contrato de Parceria ou Comodato Rural reconhecida firma em Cartório, afirmando que Você trabalha na terra dele e o Período em que trabalha.

03-. Trazer. Declaração de 02(dois) Vizinho e comprovante de que eles têm terra vizinho a propriedade que Você trabalha e esta declaração terá que ser reconhecida em Cartório, onde afirme que você trabalha na propriedade vizinha.

04-. Trazer. Documentos de prova de atividades rurais referente ao período que deseja comprovar

05-. Ser Sócio (a) e esta em dia com as mensalidades junto ao STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de seu Município. 

06-. Não ter vinculo empregatício na área urbana, que haja compatibilidade com o Período de atividades rurais.

07-. Procurar o STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais trazendo todos os documentos pessoais para fazer a Inscrição na Previdência Social como segurado especial

08-. Os que dirigem a Entidade Sindical esperam por vocês das 08h00min às 11h30min da manha e das 14h00min as 17h00min horas da tarde.

A Entidade não vai confirma falsidade Ideológica de Proprietário ou Interessado(a), quem tiver suas inverdades não procurem este Sindicato, fica o registro.   

Seja Sócio (a) pague em dias suas mensalidades, seja organizado (a), estamos a sua disposição, vamos sair da informalidade, é seu o dever de se Organizar na vida

Agradece a Diretoria do STTR de São Francisco do Oeste/RN

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