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sexta-feira, junho 24, 2011

Observação por dentro da causa do Direito a Saúde

INFORMATIVO O COBRA -2011

Tem mudanças na Cidade e no Município, claro que tem só não ver os cegos de consciência e nos não somos cegos de consciência somos esclarecidos politicamente graças à convivência na faculdade da vida. Que a Cidade esta limpa é claro que esta e muito bem selada ate mesmo os Bairros onde não tem Calçamento esta sendo limpo roçado o mato tapando alguns buracos, que tem mudanças em alguns Edifícios Públicos com restaurações e limpeza claro que sim, que as estradas vicinais do município estão sendo cuidadas claro que sim, que se ver os Servidores trabalhando mais, claro que sim, que os salários estão em dia, claro que sim, que se ver mais presença da Prefeita na Cidade, claro que sim, que se observa que ela quer acerta, claro que sim, que tem Segurança Pública claro que esta ótima a segurança, que foi restaurado alguns trechos de Calçamentos e colocado lombadas em alguns pontos críticos do transito na Cidade, claro que sim, que na Cidade tem mais serviço/Mao de obra, claro que sim, que no setor rural teve mais presença da Prefeitura na Agricultura, claro que sim. Que a Educação esta bem, claro que sim, tem uma Cidadã de fibra na área, Mais é preciso observa todo um conjunto do setor administrativo e na Saúde a senhora Prefeita não esta vendo com bons olhos nestes 5 meses e 24 dias de mandato, houve uma restauração no Edifício onde funciona o a Secretaria de Saúde e unidade de atendimento ao Público mais o atendimento esta muito a desejar e principalmente no item Médicos com habilidade para com os doentes e isto pode custar caro politicamente e na gestão da senhora Prefeita, um erro extraordinário ou absurdo é não dar autonomia a Secretaria de Saúde para resolver as questões de urgências, se ver e sente que a Secretaria de Saúde tem toda vontade de resolver os Problemas e digo assim porque ela já resolveu parcialmente alguns problemas de pessoas minha e de tantas outras pessoas, a Cidadã fica de mãos atadas sem autonomia para resolver os problemas cotidianos e de administração da Saúde e como fica as urgências das 24 horas, os imprevistos do dia a dia na Saúde porque na Saúde tem as surpresas, tem os imprevistos e se a senhora prefeita não esta quem vai atacar as causas de urgências como esta acontecendo nestes dias sem Ambulância é compreensível não ter ambulância porque os Carros velhos que deixaram de outras, já não suportam a carga de trabalho e quebram mesmo fazer o que. A senhora Prefeita repense a Saúde de São Francisco do Oeste com urgência, por favor, olhe como se fosse pra senhora e neste repensado traga de volta os Servidores Concursados na área que foram transferidos para outro setor erroneamente, instale a Unidade de Vigilância Sanitária onde deve e com a Infra-instrutora que requer, é neste setor de vigilância Sanitária que se faz a prevenção das pragas e Vírus transmissores, reveja o lugar onde esta colocando o lixo da Cidade e olha que este setor é complicado ao extremo, reveja a questão dos Medicamentos pra quem não tem como comprar e não tem na Farmácia Básica do Posto, ai justifica a autonomia a senhora Secretaria de Saúde com poderes de para comprar os medicamentos de urgência e outras providencias necessárias. No setor de Transporte sabemos que vai ser adquirido uma Ambulância Nova e uma já é bastante desde que seja bem coordenada porque Motorista não é problema. Observa-se que a senhora Prefeita quer mudar a cara do Município pra melhor sinceramente falando eu sinto que haverá uma mudança para o bem, mais é preciso confiar mais nos seus assessores ou ficar 24 horas aqui na Cidade vivendo as alegrias e tristezas também e a senhora Prefeita não mora aqui no Município igual aos Outros que também não morava e pouco andava no município mais o setor de Saúde tinha um Secretario e Coordenação pra valer porque tinha autonomia pra fazer  disto ninguém pode reclamar da administração passada e se reclamar é cego de consciência. Lembre a senhora não mora aqui na Quebrada Velha de Guerra e neste ponto esta igual aos outros, vem e vai embora pra outra Cidade deixando as surpresas da Saúde pra quem resolver sem Dinheiro. Não estou sendo leviano, estou sendo sincero. Fica a nossa observação                                     



Direito à saúde como direito de cidadania.
INTRODUÇÃO
O DIREITO À SAÚDE
            A saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
            Segundo César Luiz Pasold [01], "O direito à saúde é um dos direitos fundamentais cujo reconhecimento a nível de norma positivada nem sempre se faz." (sic)
            A Constituição Federal de 1988 foi a primeira constituição brasileira a positivar o direito a saúde comodireito fundamental.
            A Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia declarado, antes do advento da Constituição Federal de 1988, que o direito à saúde é um direito fundamental do homem. [02]
            O art. 196 de nossa Constituição em vigor preceitua que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação."
            No Brasil é aplicada a dimensão positiva do Direito fundamental à saúde, ou seja, este direito é umdireito subjetivo do cidadão, que poderia exigir da União Federal, dos estados e dos municípios, solidariamente, por meio de uma ação judicial, o fornecimento de um determinado tratamento médico, um exame laboratorial, uma internação hospitalar, uma cirurgia ou mesmo o fornecimento de um medicamento ou qualquer outro meio para proteger a sua saúde.
            Tal direito está previsto no art. 6º da Constituição Federal, de forma genérica, onde estão descritos osdireitos sociais do cidadão, estando este artigo inserto no Titulo II do Capítulo II que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do Homem. Portanto, conclui-se que todo e qualquer direito social é também direito fundamental do homem, devendo aplicar-se de imediato, por aplicação do parágrafo 1º do art. 5º da Carta Magna.




























































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