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sábado, outubro 29, 2011

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Autos n.º 0002431-59.2011.8.20.0108
Promovente: Wallace de Caldas Martins
Promovido: Município de São Francisco do Oeste/RN, na pessoa do Senhor Prefeito
Despacho
I - Recebo a peça inicial que, prima facie, preenche os
requisitos necessários.
II – Defiro o pedido de Justiça Gratuita porquanto a parte
autora afirmou que não pode suportar as despesas do feito e a
natureza da demanda não contraria essa afirmação.
III - Intime-se a parte demandada para, no prazo de 03 dias,
se manifestar sobre o pedido liminar.
II – Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos
conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 25 de outubro de 2011.
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juíza de Direito

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