CCJ pode
votar nesta quarta o fim do foro privilegiado para políticos
Relator, o
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades
brasileiras com foro privilegiado
Votação da PEC que acaba com o foro
privilegiado na CCJ é destaque na agenda das Comissões
A Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (16) a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que retira o foro privilegiado
de políticos e autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República,
nas infrações penais comuns. O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum
privilégio de foro por conta da função que ocupam no país.
Randolfe
afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro
grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo
de responsabilização mais rápido. Na prática, de acordo com o relator, serão
retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos
que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.
—
Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores — afirma o senador.
As
autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de
responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo
público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei
orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Autor da
proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) diz não ver justificativa para a
existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum
cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da
edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído,
um crime comum “nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei
ao administrador”.
Randolfe
observa que “muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das
instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”. Segundo o
relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio
odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.
Prisão
A proposta
permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau,
nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e
só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também
elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal
contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.
A PEC mantém
a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus
membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que
ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento
por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
A proposta
prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações
penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime
pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre
após a instauração do processo pelo Senado.
O texto
também elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para
processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e
procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão
julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses
tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.