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terça-feira, novembro 29, 2016

Câmara aprova texto-base de pacote de medidas anticorrupção

Deputados ainda precisam analisar emendas que podem alterar projeto.
Proposta criminaliza prática de caixa dois, com pena de 2 a 5 anos de prisão.

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Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (29), por 450 votos a 1 (e 3 abstenções) o texto-base do pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção (saiba quais são as propostas mais abaixo).

Entre as medidas aprovadas está a que prevê a criminalização do caixa dois, doações de campanha recebidas por candidatos ou políticos e não declaradas à Justiça Eleitoral, com pena de prisão de 2 a 5 anos, mais multa.
Para concluir a votação do pacote, contudo, os parlamentares ainda precisam analisar emendas, sugestões de alteração ao conteúdo original.

Entre essas emendas, não há, contudo, alguma proposta de anistia ao caixa 2 praticado em eleições passadas, conforme chegou a ser articulado pelos partidos, nos bastidores, na semana passada.

A repercussão negativa em torno do assunto chegou a fazer com que o presidente da República, Michel Temer, em uma entrevista conjunta no domingo (27) com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RS), e o do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciasse publicamente que qualquer tentativa nesse sentido seria barrada.

O texto-base aprovado pelo plenário da Câmara não faz menção a quem fez caixa dois em eleições passadas. Com isso, quem tiver recebido doações ilegais em outras eleições só pode responder por outros crimes, como lavagem de dinheiro.

Pacote
O pacote teve origem em um projeto apresentado pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.

As medidas foram analisadas por uma comissão especial criada em julho. Depois de várias audiências públicas, o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi aprovado na semana passada depois de fazer alterações de última hora.

As 12 propostas
Veja abaixo os principais pontos do texto-base aprovado no plenário (sujeito a alterações):

Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.

Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

Medida 7 - Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.

Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

Medida 10 – Reportante do bem (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

Medida 11 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu

Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília

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