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sexta-feira, janeiro 23, 2015

SORRIA COM O CORAÇÃO, NÃO FINJA QUE VIVE UMA SOCIEDADE LIVRE, PORQUE NÃO É ENQUANTO NÃO SOUBEREM EM QUEM VOTAR: FICA A DEIXA

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA 23 DE JANEIRO DE 2015.



01-. Portal da Transparência começa a divulgar dados de indenizações a anistiados.

Da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

A Controladoria-Geral da União (CGU) começou a divulgar hoje (23) os dados sobre pagamentos de reparações financeiras a pessoas que foram anistiadas pelo Ministério da Justiça. Os valores estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Governo Federal.

Para acessar as informações, basta entrar na página inicial do portal e clicar na opção Beneficiados da Lei 10.559/2002. Na pesquisa, o usuário pode obter o detalhamento dos benefícios pagos, como reparação única ou mensal, anistiado favorecido e data da concessão da anistia.

A lei prevê o pagamento de reparação financeira a pessoas que deixaram de exercer suas funções profissionais por motivos políticos, entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

02-. Área Policial na Quebrada: Não ouvi falar nada de anormal, parece tudo tranquilo e nem precisa pedir informação aos policiais, uma tranquilidade dessa dar ate medo. Bom trabalho Rapaziada

Noutras Ribeiras como Mossoró continua a chacina, matam todo dia por uma casca de banana, Cruz Credo: Só Deus dar um jeito por La.

03-. Transferência de Titulo è crime: Para todos os efeitos, a Ação de Investigação tem o seu campo de ação limitado à apuração da ocorrência dos fatos previstos nos artigos 19 e 22, da Lei Complementar 64 /90, desservindo a apuração de transferências de domicílio eleitoral fraudulentas, para a qual o legislador pôs à disposição toda uma outra gama de instrumentos processuais adequados à sua aferição. Patente, pois, a falta de interesse processual da recorrente, pela absoluta inadequação da via eleita para satisfação de sua pretensão, razão pela qual confirma-se a decisão monocrátiva que negou seguimento ao recurso ofertado contra decisão do Juízo de primeiro grau, nos termos dos artigos 557, CPC; 46 XVII e 170 do RJ/TRE/SE e 36, § 6º, do RI/TSE. Improvimento do Agravo Regimental.

Pois bem, seria bom tomarem as rédeas pela via Justiça Eleitoral quem pratica tamanha esperteza, mais tem gente propagando aos quatro ventos que tal pratica será efetivada, já temos exemplo de pessoas sendo no mínimo aborrecido ou constrangido ao ter que ir ate a Policia Federal presta esclarecimentos e claro termina Condenado e perderá os direitos políticos se não uma outra condenação mais acentuada: Fica o aviso.

 
04-. A violência generalizada no Pais é coisa da Sociedade que criou e mantem: a impressa com discursos sem eixo fala dos Governos, olha, as organizações criminosas foram criadas no regime do chumbo e deixem de lero, lero. é nossa opinião
 









Vou ali e volto amanha se deus permitir, ate La 

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