Pesquisar este blog

sexta-feira, novembro 29, 2013

DIREITOS CONSTITUCIONAIS SÃO IGUAIS SEM DISTINÇÃO DE COR, CREDO, PADRÃO SOCIAL ENTRE OUTROS, POR FAVOR RESPEITEM

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA: 28 DE NOVEMBRO DE 2013

01-. Voltamos a fazer alerta geral: Fornecer Declaração falsa, Fazer Contrato de Parceria falso ou qualquer documentos com o fim de prejudicar alguém ou se dar Bem usando outrem para construção de alvenarias, ou seja, lar o que for, vai responder pelo Crimes de Estelionato e Falsidade Ideológica. Tem algo sendo praticado que vai ser levado a Procuradoria Geral da Republica e com certeza será apurado TIM por TIM, uma auditoria será feita com certeza, veja o que diz os Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.  Legislação direta Estelionato  Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Legislação direta. Falsidade Ideológica  Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra.

02-. Segundo alerta geral: atenção aposentados e pensionistas, tomem bastante cuidado com os Estelionatários, não forneça numero de documentos ou do Beneficio por telefone ou por E-mail, ou seja, lar a quem for, por favor, tenha o Máximo de cuidado com seus dados e documentos, o Ministério da Previdência Social avisa que uma Quadrilha de Estelionatários esta agindo no Pais solicitando das Pessoas dizendo-se ser da Previdência Social. Ao ser abordado por alguém, que seja por Telefone ou seja de que forma for não atenda e var ate a Delegacia Registra um BO/Boletim de Ocorrência, não se deixe enganar. Fica o alerta

03-. Plantão Policial o cobra cascavel:

A quebrada parece tranquila sem alterações que venha chamar atenção e nem perturbação da ordem publica: ou lugarzinho tranquilo amem, mais é preciso ficar de olho aberto e ouvidos a espreita, ajudem a segurança Publica, amanha teceremos alguns comentários sobre Segurança Publica no Estado entre outras que pode dar dor de cabeça. Saudações aos Policiais de plantão



Vou indo e volto amanha se deus permitir, lembrando a Zé que a família esta de olho    

Jean Paul Prates falta a reunião do Conselho de Administração da Petrobras

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, não compareceu nesta sexta-feira (5) na reunião do Conselho de Administração da estatal. O co...