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quinta-feira, novembro 28, 2013

A TOLERANÇA AINDA É UMA ARMA CONTRA VIOLÊNCIA, SEJA TOLERANTE NÃO CUSTA NADA

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA: 28 DE NOVEMBRO DE 2013 

01-. CONTINUAMOS HOJE QUERENDO SABER COMO ESTA A Bolsa Família: 

Esta chegando Informações dando conta que varias Pessoas está com o pagamento da Bolsa Família Bloqueado ou Suspenso, o que danado tá acontecendo ei Rapaziada, é falha dos Beneficiários ou da Coordenação, vocês não assistiram o Pronunciamento de ontem no Congresso Nacional é isso, cadê o Funcionário que cuida desta área de Cadastro no Programa de Computador. Um só é tolerável, uma multidão já é muito serio e vocês tem a obrigação de ajusta este Cadastro pra ontem, o endereço eletrônico do MDS é esse ai. Contato 0800 707 2003 bolsa.familia@mds.gov.br Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar CEP 70770-502 – Brasília/DF 0800 707 2003 bolsa.familia@mds.gov.br. 

02-. Alerta geral: 

Fornecer Declaração falsa, Fazer Contrato de Parceria falso ou qualquer documentos com o fim de prejudicar alguém ou se dar Bem usando outrem para construção de alvenarias, ou seja, lar o que for, vai responder pelo Crimes de Estelionato e Falsidade Ideológica. Tem algo sendo praticado que vai ser levado a Procuradoria Geral da Republica e com certeza será apurado TIM por TIM, uma auditoria será feita com certeza, veja o que diz os Art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.  Legislação direta Estelionato  Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Legislação direta. Falsidade Ideológica  Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra.

03-. Plantão Policial o cobra cascavel: 

Informação do Comandante do Destacamento de Policia e os Policiais de Plantão na Quebrada Velha de Guerra, é que esta tudo tranquilo sem alterações que venha perturbar a Ordem Publica, o Comandante esta na Área fazendo ronda na Cidade, ou lugarzinho tranquilo que ate parece o Céu da Boca de uma Jaguatirica. Grave acidente com Vitima Fatal na BR 405 no Município de Itaú, pelas Imagens abaixo se ver pedaços de Corpo espalhados na pista, cuidado Rapaziada muito cuidado ao atravessar a BR. Aqui Graças a Deus tudo bem. Saudações aos Policias de Plantão


Vou indo e volto amanha se Deus permitir,

lembro a Zé Pinguela que a família esta de olho    

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