Veto do Senado à cobrança por bagagens é vitória para
consumidor, diz Idec
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23
kg nos voos domésticos e de dois volumes de até 32 kgMarcelo Camargo/Agência
Brasil
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiou
a decisão do Senado de revogar a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens dos
passageiros. “Se, de fato, o Senado conseguir revogar essa decisão é uma
vitória para o consumidor”, disse a advogada do Idec Claudia Almeida. O projeto
de decreto legislativo (PDS 89/2016) foi aprovado na noite de ontem (14) e
segue para análise da Câmara dos Deputados.
A resolução da Anac alterou as condições gerais de
transporte aéreo, que passariam a valer para passagens compradas a partir de 14
de março de 2017. Uma das principais mudanças está na autorização para as
empresas aéreas cobrarem pela bagagem despachada. Segundo a Associação
Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), hoje, o serviço de despacho já é pago,
só que embutido no preço das passagens. De acordo com a associação, a nova
regra poderia beneficiar as pessoas que viajam sem bagagens e dar mais
transparência para o consumidor, que pagaria apenas por aquilo que usa.
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23
quilos nos voos domésticos e de dois volumes de até 32 quilos nos
internacionais.
Para Claudia, entretanto, o desmembramento da cobrança da
bagagem e da passagem visa a dar mais lucro às empresas e não dar
transparência. “O Idec sempre questionou quanto ela [a bagagem] representava no
preço da passagem. Se não temos essa informação, não dá para cobrar das
companhias que baixem o preço das passagens”, disse, explicando que a decisão
do Senado deve ser analisada e vir acompanhada de estudos sobre o quanto
representa levar 23 quilos de bagagem.
As regras de transporte aéreo devem ser reguladas, segundo
Claudia, mas a resolução editada pela Anac tem poucos avanços em benefícios
para o consumidor. Para ela, a única regra positiva é a redução de 30 para sete
dias do prazo para as empresas restituírem as bagagens extraviadas. “Ela é mais
maléfica que benéfica para o consumidor."
Segundo a advogada, muitos pontos estabelecidos pela Anac já
estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, "que é mais forte que a
resolução”. “No mundo todo não tem o Código de Defesa do Conumidor, que é uma
das leis mais completas do mundo. Não podemos nivelar por baixo, no Brasil os
consumidores são mais bem protegidos. Na Europa isso [a cobrança de bagagem]
acontece, mas as passagens são a baixo custo de verdade, o que não acontece no
Brasil”, afirmou.
Empresas aéreas
Para a Abear, o veto do Senado à norma da Anac vai na
contramão do que é praticado em quase todos os países do mundo, onde tais
medidas possibilitaram passagens mais baratas e acesso de mais consumidores ao
avião. “Essas normas aproximam o Brasil das práticas internacionais, permitindo
uma concorrência maior entre as companhias aéreas, trazendo preços mais
competitivos e, portanto, benefícios ao consumidor”, informou a associação, em
nota.
A Agência Brasil entrou em contato com a Anac, que informou
que não se posiciona sobre assuntos em tramitação.