E o dinheiro? Governo Federal recua e municípios não receberão este ano
dinheiro da repatriação
BRASÍLIA - O governo Temer decidiu rever a decisão de
repassar aos municípios dinheiro proveniente da repatriação somente em 2017,
antecipando o pagamento para o dia 30 de dezembro. Com isso, governos estaduais
e municipais contarão com recursos extras no fim deste ano para pagar servidores
e despesas em atraso.
Ontem, foi publicado no Diário Oficial da União a medida
provisória 753, que partilha com estados e municípios os recursos arrecadados
com a multa do programa de repatriação. Pelo texto, as prefeituras teriam
acesso aos recursos só a partir de 1 de janeiro de 2017, no exercício
financeiro do próximo ano. Após muita pressão dos prefeitos sobre o presidente
Michel Temer, o governo decidiu antecipar em dois dias a liberação dos
recursos, programando para o dia 30 de dezembro, dentro do exercício financeiro
de 2016. A alteração será publicada nesta terça-feira, em edição extra do
Diário Oficial da União.
A divisão desse dinheiro não estava prevista originalmente.
A União concordava apenas em repassar a estados e municípios a parcela obtida
com o pagamento de Imposto de Renda (IR) recolhido pelos contribuintes que
aderiram à repatriação. A multa ficaria toda nas mãos do governo federal.
No entanto, os governadores recorreram ao Supremo Tribunal
Federal (STF) alegando ter direito também à multa. Como vários estados estão em
graves dificuldades financeiras, a equipe econômica aceitou fazer essa
partilha. Na mesma linha, os municípios também pediram o mesmo benefício e
foram atendidos. Governadores vão receber cerca de R$ 5 bilhões e os prefeitos
um pouco mais do que isso. Ou seja, a União abrirá mão de mais de R$ 10
bilhões.
O dinheiro será repassado a governadores e prefeitos por meio
dos fundos de participação.
O GLOBO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.