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quarta-feira, dezembro 07, 2016

*A maioria das prefeituras do interior são omissas quanto a poluição sonora*📢

O artigo 23, inciso VI da Constituição Federal, estabelece que também é de competência dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, porém o que se ver no interior do Estado, é a omissão ou negligência da maioria dos municípios potiguares, que não fiscalizam a poluição sonora com uso de equipamentos de som em suas mais diversas configurações, principalmente os chamados *paredões de som*, que frequentemente são utilizados em áreas residenciais, gerando riscos à saúde dos moradores, que são obrigados a se expor constantemente a essa situação.

Ao invés de cumprir com a obrigação constitucional acima referenciada, a maioria dos municípios deixam essa atribuição apenas para a polícia militar, que por sua vez, em muitas cidades, trabalha com apenas um ou no máximo dois policiais diariamente, sem condições até de atender certos tipos de ocorrências, sendo necessário inclusive, em alguns casos, solicitar reforço da sede dos batalhões ou companhias.

Ao expedir o alvará de funcionamento de bares, restaurantes, casas de shows, entre outros, as prefeituras deveriam notificar os proprietários que quando da utilização de equipamento de som em seus estabelecimentos, só serem usados com razoabilidade e cautela para não incomodar os moradores vizinhos, bem como para alertarem os clientes para não usarem som alto em seus veículos, sob pena de terem o seu alvará cassado e o estabelecimento fechado pela prefeitura, em virtude da má utilização. Porém a grande maioria das prefeituras, acham mais cômodo deixar esse problema para a polícia resolver, fazendo de conta que elas (prefeituras) não tem nenhuma obrigação.

Talvez a maioria dos prefeitos não saibam ou fazem de conta que não sabem, que ao deixarem de exercer seu poder de fiscalização, poderão responder pelos crimes dos artigos 67 e 68 da Lei n.º 9.605/98, e ainda por improbidade administrativa ambiental, podendo sofrer as penas da lei, entre elas a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos.

*Moral da história*: a população deve se impor e denunciar não só os poluidores sonoros, mas também denunciar ao Ministério Público, para que as prefeituras que ainda não estiverem, passem a exercer suas atribuições de fiscalizar esse tipo de conduta.


*GP INFORMATIVO*📢

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