CAERN condenada por afogamento de mossoroense em Pau dos
Ferros/RN
Com apenas 27 anos, o empregado da Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte, o mossoroense Samuel Rodrigo da Silva, entrou
para a estatística de vítimas fatais de acidente de trabalho, por afogamento,
enquanto realizava manutenção de bomba na barragem de Pau dos Ferros (RN) no
dia 6 de abril de 2015.
Como consequência, a Caern acaba de ser condenada a pagar R$
500 mil de dano moral coletivo, em ação do Ministério Público do Trabalho de
Mossoró movida por violações que colocam em risco a vida dos trabalhadores. Os
recursos devem ser revertidos em benefício de órgão ou instituição com sede no
Rio Grande do Norte.
A sentença da Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, assinada
pela juíza titular Jólia Lucena da Rocha Melo, considerou devidamente demonstradas
as irregularidades apontadas na ação e concluiu que a companhia “não observou o
seu dever de garantir condições de trabalho seguras, agindo de forma negligente
e incauta, dando, assim, ensejo ao acidente que vitimou um de seus
trabalhadores”, destaca.
Também foram reiteradas todas as obrigações de fazer e de
não fazer já fixadas na decisão liminar, concedida em janeiro deste ano, que
devem ser cumpridas nos prazos estipulados na sentença, sob pena de multa
diária de R$ 20 mil, se a Caern insistir em desrespeitá-las.
“Essa postura de descaso ou de transferência do dever da
segurança para o trabalhador deve ser amplamente combatida, como fez com
perfeição técnica e exemplarmente a juíza do Trabalho de Pau dos Ferros”,
ressalta o procurador do Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação.
Para ele, a conduta da Caern gera uma inversão de valores e
acaba por colocar o trabalhador como culpado pelos infortúnios laborais, quando
é dever da empresa garantir a saúde e a segurança dos empregados e prevenir os
riscos nas operações técnicas, alerta.
Violações - A ação teve como base fiscalização da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além de relatório da própria
Caern de investigação do acidente, que aconteceu em abril de 2015. “Tal
relatório atribui, como causas, a falta de equipamentos de proteção e o
transporte inadequado de ferramentas, condutas estas que são de
responsabilidade direta da empresa”, sustenta o procurador do Trabalho.
Dentre as falhas que contribuíram para o acidente,
verificadas pelos auditores fiscais do Trabalho, também estão: a falta de
equipamentos adequados para realizar a atividade (como barco ou similar) e a
falta de equipamentos de proteção relacionados ao nado (boias ou linhas de
vida).
Ficou comprovado que o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais da autarquia não contempla os riscos inerentes à atividade
desenvolvida pela vítima, de manutenção de bomba ou boia flutuante em
mananciais. Foi visto, ainda, que no atestado de saúde ocupacional do
trabalhador não há registro de avaliação para prática de atividades submersas
ou em ambiente aquático.
Segundo apurado, os empregados costumeiramente entravam nos
mananciais a nado para manutenção nas bombas flutuantes, inclusive à noite, sem
sequer supervisão de técnicos de segurança ou identificação prévia dos riscos.
“O mais grave é que, mesmo após o evento traumático, não há qualquer tipo de
esforço para adquirir os barcos e demais equipamentos de proteção, mantendo-se
os empregados sob constante risco de morte”, lamenta o procurador.
Sem acordo – Mesmo reconhecendo as violações, no relatório
do acidente e em depoimento de técnico de segurança do trabalho da companhia, a
Caern não aceitou assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, conforme elaborado
pelo MPT, tendo solicitado prazos longos (até 2018) para adotar as medidas e
considerado impraticável a implementação do plano de remoção de acidentados.
No entanto, depois que o MPT ajuizou a ação civil pública,
numa tentativa de conciliação em audiência judicial, a Caern chegou a propor
acordo para pagar R$ 200 mil a título de dano moral coletivo, contanto que
fosse revertido ao setor de segurança do trabalho da própria empresa, em mais
uma prova da fragilidade na proteção fornecida aos seus empregados.
A proposta foi recusada pelo MPT, que pedia indenização de
R$ 1 milhão na ação.
Com relação à destinação do valor a ser pago pela
condenação, a juíza da VT de Pau dos Ferros considerou que “não se pode
concordar, no mais, com a proposta formulada pela Caern, no sentido de que o
valor seja revertido ao setor de segurança do trabalho da própria empresa,
porquanto a finalidade do instituto é a reparação à coletividade, e não uma
simples realocação de créditos no interior da condenada”, explica.
Assim, os R$ 500 mil devem ser revertidos em favor de órgão
ou instituição, dentro do estado, cuja indicação será feita pelo MPT. Acesse
aqui a íntegra da condenação, na ação civil pública de nº
0000450-39.2015.5.21.0023.
Ação individual - A companhia já havia sido condenada, em
2015 na reclamação trabalhista individual movida pela viúva da vítima, ao
pagamento de uma indenização de R$ 250 mil e pensão de R$ 2.137,45 até o ano de
2065. Após recurso, a indenização aumentou para R$ 400 mil. O MPT de Mossoró
foi ouvido no processo e emitiu parecer favorável ao pleito, o que contribuiu
para o desfecho.
Do site do MPT/via Mossoró Hoje