STF suspende crédito de R$ 100 milhões para publicidade da
Presidência

Ministro Gilmar Mendes determina suspensão da Medida
Provisória 772/2016 Elza Fiúza/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu hoje (1º) à noite, em decisão liminar, parte da Medida Provisória
772/2016 , que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o
Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.
Atendendo ação protocolada pelo partido Solidariedade,
Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à
Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade
de utilidade pública. A liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação
de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está
mantida.
Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos
recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso
do governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de
créditos extraordinários”.
No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável”
que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso,
considerou que a edição da MP não está de acordo com Constituição Federal.