Rótulos deverão indicar presença de alergênicos a partir de
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Supermercado
Rótulos deverão indicar presença de alergênicos a partir de
hojeArquivo/Agência Brasil
Embalagens de comidas e bebidas terão, a partir de hoje (3),
de trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam
alergias. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
aprovada em junho do ano passado, obriga a indústria alimentícia a a informar
nos rótulos a presença dos principais alimentos que levam a alergias
alimentares. O prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano.
A iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e
mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos
podem consumir. As famílias criaram, em 2014, a campanha Põe no Rótulo, para
dar visibilidade à demanda.
Segundo Cecília Cury, uma das coordenadoras do Põe no
Rótulo, a norma atende à necessidade destas famílias e foi amplamente discutida
pela sociedade.
“Quando o meu filho teve o diagnóstico [de alergia à soja e
ao leite], o mais difícil era saber se tinha a possibilidade de o produto
conter uma das substâncias às quais ele era alérgico. Uma batedeira usada para
misturar outro alimento que contém alergênico, por mais que seja lavada, pode
ainda ficar com vestígios das substâncias e passar para uma nova preparação que
não leva diretamente o ingrediente”, explica.
A advogada conta que, por muitas vezes, ligava para o
Serviço de Atendimento ao Consumidor e o máximo que ouvia era “senhora, leia o
rótulo” ou “senhora, não temos a obrigação de dar esse tipo de informação”.
“Agora, o consumidor vai ter a informação disponível o tempo todo no rótulo”,
comemorou.
No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos
de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a
única forma de evitar o surgimento de sintomas é evitar o consumo dos
alimentos.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias da
Alimentação (ABIA) diz que reconhece como legítimas as demandas do consumidor
por informações claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos na
composição dos produtos.
Apesar de algumas empresas terem antecipado a mudança nas
embalagens, um grupo ligado à indústria alimentícia chegou a pedir o adiamento
do prazo para início da vigência da nova norma. A Anvisa negou o pedido.
Rótulos
Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange
alimentos e bebidas –, os rótulos deverão informar a existência de dezessete
substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas),
crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa,
avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches,
pinoli, castanhas, além de látex natural.
Com isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem
trazer uma das seguintes informações: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos
alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de
(nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos:
Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e
derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de
qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer
a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares)”.
A medida vale para produtos fabricados a partir de hoje. Os
que foram fabricados antes e estiverem em circulação, podem continuar sendo
comercializados até o final do prazo de validade.