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segunda-feira, dezembro 15, 2014

O NOSSO DIREITO DE VIVER EM UMA COMUNIDADE DE BEM É O MESMO PARA TODOS QUE OBSERVEM A LEGISLAÇÃO:

NOTA DO BLOG DO COBRA 15/12/2014

Não Podemos Tolerar o Intolerável:

O comportamento Humano e suas horas de Loucura às vezes deixam a desejar por conta de não querer pelo menos tolerar a si próprio;

Nos últimos tempos trava-se uma batalha entre parte da Sociedade e Policia com intuito de pelo menos disciplinar a Poluição Sonora nas Ruas e Bares das Cidades e aqui na Quebrada Velha de Guerra não é diferente;

Pois bem, vejam só o que já foi decidido por um Magistrado da Comarca a qual fazemos parte.

  “Pau dos Ferros e cidades vizinhas: Combate à poluição sonora
O Dr. Rivaldo Pereira Neto, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Pau dos Ferros/RN, que abrange os municípios de Pau dos Ferros, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste, emitiu a Portaria nº 002/2013, datada de 21 de outubro de 2013, determinando às autoridades policiais dos respectivos municípios, no sentido de efetuar diligências para investigar a prática dos delitos tipificados no artigo 54, caput, da Lei nº 9.608/98 (Poluição Sonora) e artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (perturbação do sossego alheio), e se for o caso, prender e autuar em flagrante de delito quem quer que seja que estiver realizando uma das condutas acima descritas. 

 Determina também que os proprietários de bares, casas de shows, e quaisquer diversões sonoras, bem como aos proprietários de carros de som ou automóveis convencionais com equipamentos sonoros, dos referidos municípios, que se abstenham de realizar atividades sonoras e/ou emitir sons acima de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no período noturno, sob pena de poderem incidir na prática dos delitos acima mencionados. 

 E finalmente, orienta toda e qualquer pessoa que tiver notícia da realização dos delitos acima especificados, que informem o fato ao Juiz de Direito, ao Ministério Publico, ou à Autoridade Policial, para que sejam adotadas às providências legais.”.

Observa-se, que já houve manifestação da Autoridade Judiciaria da Comarca e tem sido constante a batalha da Policia e algumas pessoas da Sociedade, para pelo menos disciplinar a tal Poluição sonora que afeta desde Crianças a Idosos respectivamente.

É sabido também que não somos obrigado a tolerar o abuso sonoro de outrem, em detrimento do ego de outros, a Sociedade a não reagir os atos insensatos de uma minoria sendo a maioria, fica refém diante da indisciplina de poucos que deviam dar exemplos diante dos fatos pitorescos já registrados e sabido por todos.

A liberdade de ir e vir esta assegurado no principio Constitucional, a liberdade de brincar é legitima, o abuso não esta amparado em nada por infligir contra o direito de outrem e por tanto devíamos evitar os excesso que sempre leva a outros excessos nada agradável já temos exemplos;

Os episódios do final de Semana não são insolados, é constante se ouvir e saber que Carros de Som  estão a perturba pelos Bares e algumas Ruas tocando musicas chulas de época de Campanha como se na campanha estivesse o que é a meu ver muita falta de bom gosto e respeito pelas pessoas que não tem a obrigação de ficar ouvindo tamanho besteirol.

Ao final, apelamos para as Autoridades competentes que encontre uma alternativa para pelo menos perturbarem menos já que proibir será bem difícil. É nossa observação

  

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